O projeto de lei 460/2019 que suspende a vigência da lei 10.660/2016, que congelou por tempo indeterminado os salários e progressões dos professores e técnicos-administrativos da UEPB e de todos os servidores do executivo estadual, estará novamente na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba, nesta quinta-feira (19/09)
O projeto foi retirado da pauta da sessão do dia 10/09 com um pedido de vistas pelo deputado Ricardo Barbosa, que é relator da matéria na CCJ, com a justificativa que ainda não conhecia o projeto e que não poderia se posicionar.
Uma delegação de professores para acompanhar a sessão está sendo organizada pela diretoria da Associação dos Docentes da UEPB – ADUEPB. Será disponibilizado transporte para todos os interessados, que devem confirmar sua participação pelo telefone: 3341-1143.
e técnicos acompanhou a sessão da CCJ e conversou com vários integrantes da Comissão, mostrando a importância do projeto. O deputado Ricardo Barbosa assumiu compromisso de se reunir com representantes das duas categorias para discutir o projeto.
O autor do projeto, deputado Raniere Paulino, defendeu a importância da proposta e sua constitucionalidade da proposta, explicando que o Governo do Estado nunca cumpriu o que está previsto do artigo 1º da Lei 10.660/2019, que estabelece uma revisão semestral das finanças do Estado, para avaliar a possibilidade de conceder reposições ou reajustes salariais e pagamento das progressões de carreira.
O presidente da ADUEPB, Nelson Júnior lembrou que é fundamental que o projeto seja aprovado na CCJ e seja enviado para o plenário da Assembleia, para que a categoria possa conversar com os todos os deputados e pressionar por sua aprovação. Uma nova reunião da Comissão ainda não foi agendada.
Lei do Congelamento
A lei 10.660/2016 que estabeleceu uma suspensão por tempo indeterminado de reposições salariais e de progressões de carreira apenas para os servidores do executivo estadual foi proposta pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Os servidores do legislativo e judiciário não foram atingidos já foram contemplados com diversas reposições desde 2016.
A única possibilidade, prevista na Lei 10.660/2016, dos servidores do executivo terem acesso a progressões de carreira ou reposições é a constatação da disponibilidade de recursos, após a realização de uma avaliação da arrecadação fiscal do estado, conforme está previsto no seu parágrafo 1º.
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