O projeto de lei 460/2019 que suspende a vigência da lei 10.660/2016, que congelou por tempo indeterminado os salários e progressões dos professores e técnicos-administrativos da UEPB e de todos os servidores do executivo estadual foi retirado da pauta da sessão de hoje da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba. A retirada de pauta foi pedida pelo deputado Ricardo Barbosa, que é relator da matéria na CCJ, com a justificativa que ainda não conhecia o projeto e que não poderia se posicionar.

Uma delegação de professores e técnicos acompanhou a sessão da CCJ e conversou com vários integrantes da Comissão, mostrando a importância do projeto. O deputado Ricardo Barbosa assumiu compromisso de se reunir com representantes das duas categorias para discutir o projeto.

Durante a sessão o autor do projeto, deputado Raniere Paulino, falou e defendeu a importância e constitucionalidade da proposta, já que o Governo do Estado nunca cumpriu o que está previsto do artigo 1º da Lei 10.660/2019, que estabelece uma revisão semestral das finanças do Estado, para avaliar a possibilidade de conceder reposições ou reajustes salariais e pagamento das progressões de carreira.

Ao final da sessão, a presidência da CCJ, concedeu espaço às direções da ADUEPB e do SINTESPB/UEPB apresentarem suas defesas para o projeto de lei, como também explicarem o impacto positivo que a proposta terá entre os servidores do executivo estadual. A Secretaria Regional Nordeste II do ANDES-SN também acompanhou a atividade, com a presença do vice-presidente Josevaldo Cunha.

O presidente da ADUEPB, Nelson Júnior lembrou que é fundamental que o projeto seja aprovado na CCJ e seja enviado para o plenário da Assembleia, para que a categoria possa conversar com os todos os deputados e pressionar por sua aprovação. Uma nova reunião da Comissão ainda não foi agendada.
Lei do Congelamento
A lei 10.660/2016 que estabeleceu uma suspensão por tempo indeterminado de reposições salariais e de progressões de carreira apenas para os servidores do executivo estadual foi proposta pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Os servidores do legislativo e judiciário não foram atingidos já foram contemplados com diversas reposições desde 2016.
A única possibilidade, prevista na Lei 10.660/2016, dos servidores do executivo terem acesso a progressões de carreira ou reposições é a constatação da disponibilidade de recursos, após a realização de uma avaliação da arrecadação fiscal do estado, conforme está previsto no seu parágrafo 1º.
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Fonte: ADUEPB – 10/09/2019
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