Presidência da Assembleia não respeita regimento em votação da reforma previdenciária e tenta mudar resultado para beneficiar Governo

Uma certidão obtida pelo Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba sobre o resultado da votação em 1º turno da PEC (20/2019) da reforma da previdência estadual comprova que a presidência da Assembleia Legislativa não está respeitando o regimento da instituição e tenta mudar a derrota da bancada governista, que não conseguiu os votos suficientes para aprovar as mudanças nas regras para a concessão de pensão por morte para os(as) viúvos(as) para os servidores estaduais, cálculo de aposentadoria e pensões e tempo de contribuição.

No primeiro turno de votação da reforma, na sessão da quarta-feira passada (12/08), 20 deputados votaram pela derrubada dos destaques apresentados pelo deputado Bosco Carneiro para dispositivos do texto dos artigos 34 e 34 A da PEC 20/2019 e 14 votaram contra, mas o quórum para se aprovar qualquer alteração da Constituição estadual é de 3/5 dos parlamentares, o que corresponde a 22 votos.

O vídeo da sessão, transmitido pela TV Assembleia, mostra claramente que o presidente Adriano Galdino, que dirigiu a sessão, concordou com o encaminhamento de apreciar o texto da PEC em primeiro lugar e em seguida os destaques de vários deputados, incluindo os apresentados pelo deputado Bosco Carneiro.

O vídeo da sessão, que estranhamente não foi postado no canal do YouTube da assembleia, mas está disponível na íntegra no canal do Fórum dos servidores, mostra que na votação dos destaques de trechos dos artigos destacados pelo deputado Bosco o governo obteve apenas 20 votos.

No artigo 34, o deputado Bosco Carneiro questionou a proposta do Governo para Previdência estadual seguir as regras federais para o cálculo e reajuste das aposentadorias e pensões. No artigo 34 A, os destaques foram para o tempo de contribuição e as regras para concessão de aposentadoria por incapacidade, compulsória e voluntária, como também o trecho que determinava que as pensões por morte também seguiriam as regras federais.

Fonte: ADUEPB – 18/08/2020

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