A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 861/17 foi aprovado em primeiro turno por 414 votos a 39; em segundo turno, por 417 votos a 42. Agora, seguirá para o Senado.
A proposta de adesão acontece um momento crucial vivido no país. No dia 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, foi assassinado no estacionamento de um supermercado da rede Carrefour, por seguranças do estabelecimento, em Porto Alegre (RS). Já no dia 4 de dezembro, as primas Emily dos Santos, 4 anos, e Rebeca dos Santos, 7 anos, foram assassinadas quando brincavam em frente ao portão de casa, perto das mães, em Duque de Caxias, região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em Porto Alegre, a ativista do movimento negro Jane Beatriz Silva Nunes morreu na terça (8) em decorrência de uma queda de escada na sua casa enquanto policiais tentavam entrar na residência.
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
O documento determina que os países ratificantes devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos votados em dois turnos são considerados equivalentes a emenda constitucional e necessitam para aprovação de pelo menos 3/5 dos integrantes da Câmara (308) e do Senado (49).
Fundação Palmares
O Senado derrubou a portaria da Fundação Palmares que excluiu 27 personalidades negras do rol de homenageados pela instituição. O documento, divulgado pela Fundação, mudava os critérios de seleção para restringir a honraria apenas a pessoas que já morreram. A matéria agora será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agências Câmara de Notícias e Senado, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN
Imagem: Mídia Ninja
Fonte: ANDES-SN – Atualizado em 11 de Dezembro de 2020 às 10h14
Posts Relacionados
-
Assembleia da ADUEPB define reivindicação de 18,73% de reposição salarial para data-base 2025 e escolhe delegação ao 43º Congresso do ANDES-SN
-
ADUEPB solicita mesa de negociação sobre data-base 2025 e reposição de 18,73%
-
ANDES-SN lança campanha “Lutar não é crime”
-
ADUEPB participa de sessão da ALPB sobre orçamento 2025, cobra o cumprimento da Lei de autonomia, pagamento do retroativo e reposição salarial
-
Começa o III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação no Rio de Janeiro