Nota de Repúdio ao Projeto de Lei (PLO 2309/2020) que ataca a liberdade sindical dos servidores do judiciário

“Nessa confusão toda, todo mundo tá achando que estão distraído abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo”. A frase pronunciada pelo ministro da economia, Paulo Guedes, durante uma reunião do Gabinete presidencial no dia 22 de abril desse ano pode bem ser utilizada para explicar a tentativa do desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo, de fazer aprovar na Assembleia Legislativa um projeto de lei que suprime a possibilidade de representação sindical para várias categorias de servidores do judiciário paraibano.

As semelhanças entre a frase de Paulo Guedes e os fatos que envolvem o projeto de Lei Ordinária n. 2.390/2020 são várias. A frase do ministro foi pronunciada no período inicial de crescimento da pandemia da Covid-19. O projeto do desembargador-presidente foi gestado e aprovado no Tribunal de Justiça no atual crescimento de casos da segunda onda da pandemia.

Se o primeiro se utilizou da atenção que a sociedade dispensa para a pandemia o desembargador-presidente Márcio Murilo, também age de forma semelhante para colocar a “granada no bolso do inimigo” de forma pouco transparente. Seu objetivo é extinguir a força dos sindicatos dos servidores no judiciário paraibano, proibindo que seus diretores possam de afastar de suas funções para exercerem seus mandatos sindicais, num verdadeiro atentado contra à liberdade sindical.

A mesma pressa e o critério de excepcionalidade utilizados por Paulo Guedes para atingir seus objetivos também foram utilizados no Tribunal de Justiça. O afogadilho se deu a partir da inserção pelo desembargador-presidente do anteprojeto na pauta suplementar do Tribunal sem a prévia publicação, nem justificativa de tal “excepcionalidade”, o que cerceou o direito à sustentação oral, legalmente prevista, por parte de entidades representativas dos servidores em casos como esse, em que a matéria legislada envolve interesse direto das categorias que representam.

Os critérios utilizados pelo desembargador-presidente demonstram a flagrante inconstitucionalidade da proposta, por violar direitos assegurados na Constituição Federal e, no âmbito do Estado da Paraíba, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar n. 58/2003), ao buscar extinguir a disponibilidade de servidores para atuar nas entidades de classe. A lei não faz distinção entre entidades sindicais e associativas, assegurando expressamente a remuneração integral dos servidores afastados para o exercício de mandato classista.

Se não bastasse a forma irregular de aprovar no âmbito do Tribunal o anteprojeto de Lei Ordinária n. 2.390/2020 e a sua natureza inconstitucional, como justificativas para os deputados paraibanos rejeitarem a proposta, não existem benefícios para a população na iniciativa.

O Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, revela que o Tribunal de Justiça da Paraíba contava em 2019 com 4.016 servidores, entre efetivos e comissionados. Com base nesses dados os atuais sete servidores afastados para mandatos sindicais representam 0,17% no conjunto das categorias do órgão. Dessa forma fica claro que extinguir esse direito tem o objetivo de apenas de prejudicar os sindicatos e as associações de servidores.

Diante das várias inconstitucionalidades do Projeto de Lei Ordinária n. 2.390/2020, da forma antidemocrática como ele foi aprovado no Tribunal de Justiça e de seus objetivos, o Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba repudia essa iniciativa do desembargador-presidente do Tribunal e apela para a imediata rejeição da matéria por parte da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba

João Pessoa, 15/12/2020.

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