A emissão pelo Governo Federal da Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o estado de calamidade pública, surpreende ao tentar impor uma série de ameaças à sobrevivência dos trabalhadores e de suas famílias, quando deveria garantir a uma grande parcela da população condições de enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A mais cruel iniciativa da MP, que seria a suspensão do contrato de trabalho sem o pagamento de salários por quatro meses, foi revogada pelo Governo, mas ficou clara a intenção de colocar a maior parte dos custos financeiros e sociais da crise nos ombros dos trabalhadores e dos mais pobres.
Ainda permanecem no texto da MP 927, com esse mesmo objetivo, a possibilidade dos acordos individuais se sobreporem aos coletivos, deixando os trabalhadores sem nenhuma proteção diante do patronato, como também a supressão do direito ao efetivo gozo de férias por não garantir no tempo e da forma regular do pagamento do 1/3 constitucional. Não bastassem as facilidades para as empresas, também oferece a condição da fiscalização do trabalho atuar como “orientadora” nas relações de trabalho, numa verdadeira “carta branca” aos empresários.
Ao contrário de outros países, onde os governos pretendem assumir o pagamento de parte dos salários dos trabalhadores, o governo brasileiro não demonstra responsabilidade com o bem estar da população. Não cogita a possibilidade de propor ao Congresso a revogação da emenda constitucional 95, que congelou os gastos sociais por 20 anos e deixou o SUS sem condições de assegurar um atendimento público para salvar milhares de vidas que estarão ameaçadas nas próximas semanas.
Para garantir recursos aos investimentos no enfrentamento da pandemia, a opção da suspensão do pagamento da dívida pública (R$ 1,038 Trilhão) não é uma hipótese considerada pelo Governo Bolsonaro, mesmo diante da constatação da existência de um sistema financeiro que eleva diariamente o tamanho da dívida, sem a geração de desenvolvimento social para o país.
Ao mesmo tempo que repudia, veementemente, a iniciativa do Governo Federal de estabelecer uma nova reforma trabalhista, com a justificativa de enfrentamento da atual crise social, a ADUEPB assegura que não adotará para nenhum de seus colaboradores as mudanças estabelecidas na MP 927.
A DIRETORIA
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