GOVERNADOR VETA LEGISLAÇÂO ARTICULADA PELA ADUEPB PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIOS

O governador da Paraíba, João Azevedo, vetou o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa, que tinha o objetivo de garantir uma maior segurança jurídica ao pagamento dos auxílios saúde e alimentação das/dos docentes da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. O veto foi publicado ontem (23/01) no Diário Oficial.
O principal argumento utilizado pelo Governo do Estado para justificar o veto ao artigo é que tal medida só poderia ser concedida via lei de iniciativa do executivo, já que a autorização prevista poderia gerar aumento da despesa pública. Segundo um parecer da Assessoria Jurídica da ADUEPB, a justificativa não está em conformidade com a ordem jurídica.
A Assessoria Jurídica da ADUEPB explica que “a questão da iniciativa legislativa privativa do Executivo foi plenamente atendida visto que a matéria (PLC 12) partiu do próprio Executivo, sendo emendada no âmbito do Legislativo quando da tramitação da matéria, sendo, portanto, inconsistente a alegação da inconstitucionalidade já que o processo legislativo admite a emenda parlamentar as matérias do Executivo”.

Reprodução do Diário Oficial da PB, edição do dia 23/01/2023

Despesas
Sobre o argumento do Governo que o PLC poderia gerar despesas para o executivo, a Diretoria da ADUEPB entende que não haveria nenhum aumento da despesa pública, tampouco risco de judicialização tendo em vista que esses direitos vem sendo pagos faz anos pela Universidade. Do ponto de vista jurídico não haveria nenhuma inconstitucionalidade que atingisse a matéria, conforme assegura a Assessoria Jurídica da Aduepb, sendo portanto, o veto uma opção do Executivo.
Reitoria
Diante da publicação do veto ao artigo 3º do PLC 12/2023, a diretoria da ADUEPB manteve contato com a Reitoria cobrando soluções para garantir a continuidade do pagamento dos auxílios saúde e alimentação das/dos docentes e recebeu a informação que a gestão articula com o Governo do Estado a elaboração e aprovação de um projeto de lei com esta finalidade.

Fontte: ADUEPB – 24/01/2024

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