A Assessoria Jurídica da ADUEPB conseguiu a primeira sentença favorável na ação para obrigar a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB a calcular o 1/3 de férias dos docentes com base nos 45 dias a que os docentes têm direito e não apenas em 30 dias, como está sendo realizado pela instituição.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Falkandre de Sousa Queiroz, e como é uma decisão contra a Fazenda Pública será submetida obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, ou seja, ainda cabe reanálise da matéria perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na sentença, o juiz determinou a implementação da mudança na forma de cálculo do 1/3 e o pagamento das diferenças do que deixou de ser pago nos últimos 05 anos , contados a partir da data inicial da ação judicial, com atualização monetária e juros de mora.
Apesar da decisão judicial não ter efeito imediato, pois ainda pendente de recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a assessoria Jurídica da ADUEPB está confiante no deslinde rápido do processo visto que o pagamento do terço sobre os 45 dias de férias dos docentes já é matéria pacificada na jurisprudência do Tribunal de Justiça.
A UEPB ainda não foi intimada oficialmente da decisão pela justiça e somente após o trânsito em julgado será possível a Assessoria da ADUEPB solicitar o cumprimento da Sentença com a implantação da nova forma de cálculo e o pagamento das diferenças não recebidas a partir de 2015.
Veja sentença, na íntegra: Sentença-3
Fonte: ADUEPB – 20/12/2022
Posts Relacionados
-
II Seminário Nacional do ANDES-SN debate organização sindical, financiamento e democracia interna
-
STF retoma votação da Lei do Piso do Magistério nesta sexta (15). ANDES-SN convoca mobilização
-
ADUEPB REALIZARÁ OFICINA DE ARTES VISUAIS(21 e 22/05): ATELIÊ ABERTO PARA DOCENTES APOSENTADAS/OS
-
Novo Plano Nacional de Educação adia metas e pode comprometer educação pública
-
30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás é marcado por memória, impunidade e luta
