Os servidores estaduais da Paraíba estão questionando judicialmente a inconstitucionalidade da reforma da previdência estadual, promovida pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada pelo Fórum dos Servidores Estaduais.
A iniciativa de questionar judicialmente a reforma da previdência surgiu após a conclusão do processo de votação da proposta na Assembleia Legislativa e da constatação de várias irregularidades e ilegalidades aprovadas na nova legislação previdenciária estadual. Ação de inconstitucionalidade foi distribuída para o desembargador Márcio Murilo.
Uma das irregularidades apontadas na ADIN ocorreu durante tramitação da PEC 20/2019 na Assembleia Legislativa. É que a mesa diretora daquele poder desconsiderou o fato da proposta do governo do estado não conseguir atingir no primeiro turno a maioria de 22 votos para derrubar o destaque apresentado pelo deputado Bosco Carneiro, que retirou da proposta os artigos 34 e 34 A, que obrigava os deputados a criarem e aprovarem uma legislação própria para o sistema de pensões por morte, regras do tempo de contribuição e o cálculo dos benefícios.
A presidência da Assembleia ignorou o fato no segundo turno e divulgou a aprovação da PEC 20/2019 com a inclusão dos artigos que foram destacados. Inclusive retirou do Youtube o vídeo da sessão que comprovava a derrota do governo.
Também são apontadas como inconstitucionalidades na ADIN a previsão que restringe aos aposentados a cumulação da aposentadoria com pensão por morte e a vinculação das regras de cálculo e tempo de contribuição para os servidores que entraram no serviço público após 31.12.2003 às regras dos servidores federais.
Ação de Inconstitucionalidade foi elaborada pela Assessoria Jurídica da ADUEPB e é encabeçada pela diretoria da Associação dos Servidores de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba – ASCAL. As entidades integram o Fórum dos Servidores Estaduais.
Fonte: ADUEPB – 15/04/2021
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