Assembleia aprova reforma da previdência em segundo turno sem considerar artigos excluídos na primeira votação

Vinte e quatro deputados governistas e independentes aprovaram hoje (19/08), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/20/2019) de reforma da previdência estadual. A presidência manteve sua posição de tentar mudar o resultado do primeiro turno, desconsiderando a derrota do Governo nos artigos 34 e 34 A, como também ignorou vários apelos de parlamentares para aguardar o julgamento de um mandado de segurança que tramita no Tribunal de Justiça sobre o tema.

A sessão extraordinária foi iniciada com o debate sobre a ata da sessão anterior, por ela informar a aprovação dos artigos 34 e 34 A da PEC que não conseguiram os 22 votos previstos no regimento da Assembleia para a aprovação de emendas à constituição. A mesa diretora dos trabalhos desconsiderou os argumentos dos parlamentares de oposição.

Em seguida, a mesa diretora também ignorou os apelos de vários deputados para adiar a votação em segundo turno diante da necessidade de maior debate sobre a PEC e para aguardar o julgamento de um mandado de segurança impetrado pelos deputados Camila Toscano, Cabo Gilberto e Bosco Carneiro contra a posição da presidência da Assembleia de considerar os artigos 34 e 34 A aprovados.

A oposição ainda tentou suspender a votação alegando o descumprimento do prazo regimental de cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turnos da votação, mas a mesa diretora apresentou e aprovou no plenário um requerimento da liderança do governo, do dia 11/08, pedindo a redução do prazo.

Na votação da PEC os 36 deputados estavam presentes. Veja como cada um se posicionou sobre a reforma da previdência:

 

QUAIS SÃO AS PERDAS DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO

Segundo um levantamento do Dieese, a pedindo do Fórum dos Servidores, os principais prejuízos dos servidores públicos estaduais com a aprovação da PEC  20/2019 serão os seguintes:

Aumento da Idade Mínima

– Aumento da idade mínima para aposentadoria de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. Isso não é obrigatório! No Rio Grande do Norte, a proposta é: 60 anos para mulheres e 65 homens.

Aposentadoria limitada ao teto

– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45).

Previdência Complementar

– Cria uma previdência complementar privada para os servidores. Essa previdência não oferecerá nenhuma garantira e será gerida por uma empresa que pode fechar ou falir, deixando o servidor sem aposentadoria.

Aumento de desconto em folha

– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%.

 Sem Garantias para Licença Maternidade

– A reforma é machista, por aumentar a idade mínima para aposentadoria das servidoras em 7 anos e não garantir recursos o pagamento da Licença maternidade.

  .Cálculo e reajustamento de aposentadorias e pensões.

PEC 20/2019 propõe seguir as regras federais, mas a previdência estadual pode ter regras que penalizem menos os aposentados e pensionistas.

Aposentadoria dos deficientes

Governo Estadual quer seguir uma lei complementar federal sobre essa área, mas reforma da Constituição não obriga. Pode estabelecer regras com menos prejuízos para os servidores.

Regras das pensões

A PEC 20/2020 prevê que a previdência estadual siga o que já é aplicado aos servidores federais.  As regras determinam as seguintes regas para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

  • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes: 90%
  • 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

ASSISTA VÍDEO COMPLETO DA SESSÃO:

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Fonte: ADUEPB – 19/08/2020

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