A diretoria da Associação dos Docentes da UEPB – ADUEPB entrou ontem (14/05) na justiça com mandado de segurança para garantir o direito das/os professoras/es substitutas/os da UEPB à renovação de seus contratos. Com base numa interpretacao restritiva sobre uma medida cautelar concedida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba, a universidade está impedindo a renovação.
Na avaliação da Assessoria Jurídica da ADUEPB a interpretação da UEPB é restritiva, pois os contratos foram firmados sob a lei que permitia prorrogação por mais 12 meses (totalizando 24), e a decisão da justiça tem efeitos ex nunc (não retroage para prejudicar contratos já existentes). O entendimento do Sindicato é que o direito líquido e certo é a proteção ao ato jurídico perfeito, à segurança jurídica e à continuidade do Serviço Público.
O Mandado de Segurança Coletivo da ADUEPB beneficia todas/os professoras/es substitutas/os da UEPB afetados por essa situação, sejam eles sindicalizadas/os ou não.
O mandado de segurança foi uma das iniciativas definidas pelos docentes substitutas/os e a diretoria da ADUEPB, numa reunião realizada na sede da entidade, no dia 10/04. Outra iniciativa que está sendo realizada é do sindicato buscar participar da ação (ADI) como amicus curiae, ou amigo da corte, que colabora com o processo judicial. O amicus curiae pode fornecer informações relevantes, esclarecer questões técnicas, e auxiliar na interpretação da lei.
Administrativamente, a diretoria da ADUEPB está buscando junto a gestão da UEPB, o esclarecimento de vários aspectos da aplicação da decisão judicial e de como a instituição pretende ações adotar para evitar os prejuízos para docentes e estudantes.
Na área política a diretoria do Sindicato levou, nesta terça-feira (13/05), a crise a crise da suspensão do contrato das/os professoras/es substitutas/os para discussão numa reunão da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, mostrando que número gigante de substitutas/os ultrapassa 50% do quadro de efetivos, o que exige a realização urgente de concurso público e busca uma reunião com a PGE para entendimentos na atuação como amicus curiae
Fonte: ADUEPB – texto modificado às 17h18, 15/05/2025
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