A diretoria da ADUEPB e as/os professoras/es substitutas/os definiram hoje (14/04) ações jurídicas e administrativas para impedir os inúmeros prejuízos que a qualidade de ensino e milhares de estudantes da UEPB sofrerão com as mudanças na legislação que regula a contratação de docentes temporários. Atualmente, a universidade possui mais de 400 substitutos.
As mudanças foram determinadas por decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para impedir a possibilidade de renovação da contratação das/os docentes substitutas/os para além de 12 meses.
A UEPB adotou o cumprimento imediato da decisão e centenas de turmas em todos os campi e cursos da instituição estão ameaçadas de ficarem sem professoras/es, já que muitos docentes estão terminando seus 12 meses de contrato e deveriam renová-los por mais 12 meses, atendendo a uma convocação da universidade.
A possibilidade de contratação das/os docentes por 24 meses está prevista no parágrafo 4º do Art. 38 da Lei Estadual n.º 8.441/2007, alterado pela Lei n.º 8.700/2008, que regula a contratação temporária de professores substitutos pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
O Ministério Público alega violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, além da inexistência de interesse público excepcional, configurando burla à regra do concurso público.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE entrou com embargos declaratórios, tentando suspender o cumprimento imediato da decisão por 24 meses e aguarda o julgamento do pedido, que não tem prazo para acontecer.
AÇÕES
Na reunião de hoje entre a diretoria da ADUEPB, sua assessoria jurídica, e dezenas de docentes substitutas/os, foram definidas algumas ações jurídicas e administrativas para impedir os inúmeros prejuízos que a qualidade de ensino da universidade e a milhares de estudantes da UEPB.
A primeira é o sindicato buscar participar da ação como amicus curiae, ou amigo da corte, que colabora com o processo judicial. O amicus curiae pode fornecer informações relevantes, esclarecer questões técnicas, e auxiliar na interpretação da lei.
A segunda é buscar administrativamente, junto a gestão da UEPB, o esclarecimento de vários aspectos da aplicação da decisão judicial e de como a instituição pretende ações adotar para evitar os prejuízos para docentes e estudantes.
As últimas ações serão a de levar o problema para ser discutido e analisado na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e buscar uma reunião junto a PGE para entendimentos na atuação como amicus curiae.
Fonte: ADUEPB – 14/04/25
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