PROGEP informa a ADUEPB que divulgará valores atualizados do retroativo até 12 de agosto

A diretoria da ADUEPB e a Comissão de Mobilização do Sindicato receberam da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP da UEPB a previsão que até 12 de agosto, a universidade disponibilizará, através do SUAP, para as e os docentes a atualização individual dos valores do retroativo das progressões. A previsão foi informada numa reunião realizada nesta quarta-feira (31/07), quando o órgão também detalhou como estão sendo pagos os retroativos das progressões solicitadas após a liberação, em junho de 2023.

As informações da PROGEP resultaram de uma solicitação da ADUEPB e foram elaboradas para duas situações: a primeira abrange o retroativo dos anos de 2018 e 2019, com cálculos até abril de 2021 e a segunda englobará o retroativo dos anos de 2020, 2021 e 2022, com cálculos até maio de 2023.

IRPF

Também, foi informado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que os valores pagos à título de Retroativo de Progressão, correspondem a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), os quais são divididos pelo número de meses a que se referem, resultando em uma base de cálculo inferior limite da faixa de isenção. Portanto, não deverá incidir imposto de renda sobre os RRA. Isto só acontecerá se o valor recebido extrapolar o limite da faixa de isenção ( R$ 2.259,20). Contudo, o desconto da PBPREV será executado nos eventos cabíveis.

Exemplo: o Servidor “A” recebeu 7.095,00 à titulo de RRA, referente a 3 meses de retroativo, do evento (0020 – VENCIMENTO). Logo, 7.095,00 *14% (PBPREV) = 993,30. Então, a base do IRRF será, 7.095,00 – 993,30 = 6.101,70 / 3 (número de meses) = 2.033,90. Dessa forma, a base de cálculo é inferior ao teto da faixa de isenão do IRRF.

Receita Federal disponibiliza em seu sítio eletrônico um simulado de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Rendimentos Recebidos Acumuladamente (https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf-rra/#/result), o qual pode ser acessado por qualquer cidadão.

No caso da UEPB, ao ter acesso ao saldo remanescente dos retroativos de progressão 18/19 e 20/23, basta fazer a simulação no sítio eletrônico da Receita Federal.

Após liberação

Como o congelamento das progressões extinguiu-se em junho de 2023, a UEPB, segundo a PROGEP, passou a considerar qualquer tipo de valor devido em consequência de algum atraso no pagamento como diferença salarial, adotando uma estratégia de pagamento dos atrasados de forma diferenciada.

Exemplo

Um exemplo foi citado pela equipe da PROGEP para explicar melhor o procedimento: se um docente deu entrada em seu requerimento de progressão em outubro de 2023, mas a publicação desta só ocorreu em março de 2024, e os meses devidos de progressão (de outubro a março) ainda não foram pagos, eles serão quitados de acordo com o mês de concessão, seguindo um cronograma de pagamento, mês a mês, até a dívida ser encerrada.

Para os meses de janeiro a junho de 2024, a UEPB já iniciou o pagamento e, mês a mês, quitará as diferenças. Em 2025 a UEPB continuará seguindo a mesma metodologia para os meses de junho a dezembro de 2023.

Da reunião entre a ADUEPB e a PROGEP participaram: Elizabete Vale e Raquel Ataíde (Diretoria), Grace Fernandes (Assessoria Jurídica ADUEPB), Cristiane Nepomuceno (Comissão de Mobilização). Ana Paula, Josenildo de Maria (Pró-Reitora e Adjunto Progep) e Júlio Cézar Pôrto ( Assessor de Pró -Reitoria).

Fonte: ADUEPB – 02/08/2023 – Atualizado às 15h03 de 02/08/2024

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