A lei do congelamento de progressões e promoções dos servidores do poder executivo da Paraíba (Nº 10.660/2016) já perdeu sua validade e não pode ser utilizada para impedir a concessão de qualquer direito. O entendimento é do Tribunal de Justica, numa sentença de recente ação de inconstitucionalidade desta legislação.
O posicionamento do Tribunal de Justiça está na sentença movida pela Associação dos Servidores de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba- ASCAL, com o apoio da ADUEPB, que participou como Amicus curiae. A decisão do TJ foi de que as entidades não possuem legitimidade para buscar a inconstitucionalidade da legislação, mas deixa explicito o entendimento do judiciário estadual sobre a vigência da lei 10.660/2016.
Segundo a sentença “Importante ressaltar, ainda, que os efeitos da lei questionada já se encontrariam exauridos, uma vez que o próprio art. 1º da lei nº. 10.660/2016 fixa os efeitos temporários do congelamento, que perdurariam até o momento no qual fossem normalizados os repasses federais e a reposição da arrecadação tributária estadual, tendo em vista a edição do diploma em questão foi motivada por evidente contingência fiscal”.
A Assessoria Juridica da ADUEPB entende que com esse pronunciamento, mesmo que indireto, sobre a lei 10.660, os docentes passam a ter o respaldo jurídico necessário ao reconhecimento do direito as progressões nos termos da lei do PCCR, sem mais necessitar de uma autorização do governador do estado.
Esse voto do Tribunal é importante porque é a primeira vez que, de fato, há um pronunciamento judicial sobre o exaurimento dos efeitos da famigerada lei 10.660 dando base jurídica à universidade para cumprimento integral do PCCR dos docentes.
lei 10.660
A lei 10.660/2016 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, a partir de uma proposta enviada para a casa pelo governo Ricardo Coutinho, com o objetivo enfrentar problemas na transferências de recursos federais para a Paraíba. Ela estabeleceu que após seis meses uma comissão paritária realizaria uma avaliação que poderia resultar na sua suspenção, o que nunca ocorreu.
Fonte: ADUEPB – 26/06/2023
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