Os servidores públicos estaduais estão tentando barrar o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% realizada pela Assembleia Legislativa e pelo Governo do Estado, para adequar-se à reforma da previdência federal, estabelecida pela Emenda à Constituição nº 103/2019. A iniciativa está numa ação direta de inconstitucionalidade, promovida pela Associação dos Servidores de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba – ASCAL/PB, com a justificativa que o Governo não comprovou, por meio de um estudo com essa finalidade, a existência de déficit da PBPrev e não poderia ter implantado o aumento da alíquota.
A ação da ASCAL também requer uma liminar para suspender de forma cautelar a aplicação do reajuste da contribuição e argumenta ter ocorrido no ato “uma violação ao caráter contributivo do regime de previdência por não ser respeitada a exigência de correlação entre custo e benefício, de forma que a Lei Complementar estadual nº 161/2020 careceu de vinculação entre a majoração por ela determinada e o benefício dela decorrente”, contrariando entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.010.
Como despacho inicial na ação, o desembargador relator Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa devem se manifestar sobre a ação, com o objetivo inicial que o Tribunal de Justiça da Paraíba avalie a possibilidade de conceder a liminar solicitada pela ASCAL.
A Associação dos Docentes da UEPB – ADUEPB, a ASPOL, o SINDJUS e o SINTESPB também apoiam a iniciativa e tentarão entrar na ação na qualidade de amicus curiae, quando o judiciário aceita a participação de terceiros face a complexidade da matéria em exame e o ingresso de entidades ajuda para esclarecimento dos fatos e do Direito, com a finalidade de ver as causas apreciadas e julgadas corretamente.
Foto: Scott Graham – https://unsplash.com/
Fonte: ADUEPB – 11/06/2020
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