Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou hoje (09/06), por unanimidade, o projeto de lei (Nº 1.794/2020) do deputado estadual João Bosco Carneiro que proíbe a redução dos salários dos servidores públicos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ministério público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Universidade Estadual da Paraíba durante e após a pandemia da Covid-19. Na legislação, existe a possibilidade de corte dos auxílios saúde e alimentação.
A importância da proibição de redução ou corte incluir os auxílios está no fato dos professores e técnico-administrativos da UEPB terem hoje uma parte importante de seus salários nos auxílios de alimentação e saúde, porque ao invés de receberem reposições salariais após algumas greves eles conseguiram reajustes nesses itens para reduzir o impacto na folha da instituição. Essa situação também se repete em muitas categorias de servidores estaduais e se ocorrer corte dos auxílios alimentação e saúde durante ou após a pandemia, as perdas serão significativas.
Na avaliação da presidente da ADUEPB, Mauriene Freitas, “a lei é louvável porque mostra a preocupação de alguns legisladores paraibanos na preservação do direito dos servidores públicos estaduais em meio a pandemia”. Ela, no entanto, ressalta que o sindicato está atento às possibilidades que cortes nos auxílios que a legislação apresenta. “Sabemos que este aspecto foi necessário para que o projeto tivesse uma viabilidade constitucional, mas ainda sim lutaremos para que absolutamente nenhum direito seja retirado. No caso da UEPB os nossos auxílios são resultados das últimas greves em que lutávamos por recomposição salarial. Não abriremos mão de nenhum direito e conquista nossa”.
Mauriene explica que na atual conjuntura o governo federal adota uma política que demoniza e persegue os servidores públicos. “Quem não lembra as inúmeras tentativas de aprovar projetos de lei em nível nacional que previa corte em nossos salários? Outra investida contra nós foi o condicionamento de ajuda aos Estados e Municípios em troca do congelamento de salários por dois anos dos servidores públicos Estaduais e Municipais. Iniciativas como essa recoloca a importância dos serviços e servidores públicos no centro da discussão em nossa sociedade”.
A LEI
A lei interpreta e define a aplicação para o estado da Paraíba os artigos 37 e 169 da Constituição Federal que abordam a administração pública direta e indireta de todos os poderes nos níveis federal, estadual e municipal e as despesas com pessoal do setor público.
A legislação estabelece que a única exceção para o corte de valores dos salários dos servidores refere-se aos auxílios alimentação e saúde. Para a iniciativa, o poder ou órgão estadual terá de comprovar com documentos que cumpriu o que estabelece o parágrafo 3º, inciso I, do artigo 169 da Constituição Federal, que estabelece uma redução dos gastos de 20% com cargos de comissão e funções de confiança.
Abaixo, o texto final da lei
Foto: Divulgação ALPB
Fonte: ADUEPB
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