Servidores estaduais de diversas categorias protestaram hoje (04/02) contra a proposta de reforma da previdência do Governo do Estado que tramita na Assembleia Legislativa. Um ato público na Praça João Pessoa, foi a principal atividade da programação.
A ADUEPB participou da manifestação com uma delegação de Campina Grande que também incluiu estudantes e técnico-administrativos organizados pelo SINTESPB/UEPB, de diversos campi da UEPB.
O ato foi organizado pelo Fórum dos Servidores da Paraíba, que avalia a proposta de reforma apresentada pelo Governo do Estado como um aprofundamento, sem necessidade, da retirada de direitos dos funcionários pois estados e municípios podem regulamentar várias mudanças em seus regimes previdenciários sem seguir a regulamentação federal.
O Fórum dos Servidores está tentando negociar com a Presidência da Assembleia uma forma de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2019) e do PLC 12/2019 fora do regime de urgência, já que os Estados e as prefeituras possuem prazo até 31 de julho para se adequarem às reformas federais.
Paralisação
Além do ato público em frente à Assembleia Legislativa, também aconteceram paralisação entre os trabalhadores da educação Estadual e os Servidores da Fundac.
Protesto
Amanhã, na abertura dos trabalhos legislativos da Assembleia, o Fórum realizará mais um ato público, na Praça João Pessoa, a partir das 9h. Em seguida os servidores ocuparam todas as galerias do casa, e buscarão uma reunião com a presidência, para negociar uma tramitação das propostas de reforma
PREJUÍZOS
Segundo um levantamento do Dieese, a pedindo do Fórum dos Servidores, os principais prejuízos dos servidores públicos estaduais, caso a proposta do Governo seja aprovada, na íntegra, serão os seguintes:
Redução de Salários
– Redução imediata do salário do servidor em 3% com a implantação da nova contribuição previdenciária, que aumentará de 11% para, no mínimo, 14%.
Aumento da Idade Mínima
– Aumento da idade mínima para aposentadoria de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. Isso não é obrigatório! No Rio Grande do Norte, a proposta é: 60 anos para mulheres e 65 homens.
Aposentadoria limitada ao teto
– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45).
Previdência Complementar
– Cria uma previdência complementar privada para os servidores. Essa previdência não oferecerá nenhuma garantira e será gerida por uma empresa que pode fechar ou falir, deixando o servidor sem aposentadoria.
Aumento de desconto em folha
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%.
Sem Garantias para Licença Maternidade
– A reforma é machista, por aumentar a idade mínima para aposentadoria das servidoras em 7 anos e não garantir recursos o pagamento da Licença maternidade.
Corte de Benefícios
– Fim da seguridade social. A Previdência estadual pagará exclusivamente aposentadorias e pensões, sem garantias de pagamento para Licença maternidade, auxílio reclusão e licença saúde.
Prazo até 31 de julho.
Governo quer votar sua proposta na Assembleia Legislativa em regime de urgência, mas a portaria 1.348/2019 do Governo Federal, garante prazo até 31 de julho para a comprovação da adequação da reforma federal nos estados e municípios.
Cálculo e reajustamento de aposentadorias e pensões.
PEC 20/2019 propõe seguir as regras federais, mas a previdência estadual pode ter regras que penalizem menos os aposentados e pensionistas.
Aposentadoria dos deficientes
Governo Estadual quer seguir uma lei complementar federal sobre essa área, mas reforma da Constituição não obriga. Pode estabelecer regras com menos prejuízos para os servidores.
Alíquotas progressivas
PEC 20/2019 propõe uma alíquota única de 14% para as contribuições de ativos, aposentados e pensionistas. A medida não é obrigatória. Podem ser adotadas alíquotas progressivas, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos, poupando aqueles que ganham menos.
Aumento de alíquota patronal
PEC 20/2019 e PL 12/2019 elevam a alíquota patronal, tornando o orçamento mais restrito para gastos com pessoal, pois reduzirá o percentual que poderá ser investido nessa área, com o base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso dificultará o cumprimento da “data base” e as futuras negociações salariais.
Dependentes
Modifica a descrição de quem pode ser dependente do(a) servidor(a), retirando da legislação atual o termo “companheira e companheiro, inclusive do mesmo sexo”.
Proíbe pai e mãe como dependentes
A PL 12/2019 proíbe pai e mãe como dependentes de pensão, caso existam outros dependentes do servidor.
Fonte: ADUEPB – 04/02/2020
Posts Relacionados
-
Assembleia da ADUEPB define reivindicação de 18,73% de reposição salarial para data-base 2025 e escolhe delegação ao 43º Congresso do ANDES-SN
-
ADUEPB solicita mesa de negociação sobre data-base 2025 e reposição de 18,73%
-
ADUEPB participa de sessão da ALPB sobre orçamento 2025, cobra o cumprimento da Lei de autonomia, pagamento do retroativo e reposição salarial
-
STF decide pela constitucionalidade de emenda que flexibiliza regime de contratação no serviço público
-
III Jornada de Assuntos para Aposentadoria do ANDES-SN aprofunda temas sobre reformas previdenciárias e fundos de pensão