Saiba como ficam aposentadorias e benefícios do INSS com reforma. É preciso dizer não e seguir a luta!


Com uma ampla campanha nos meios de comunicação, pagando a preço de ouro artistas e apresentadores milionários da TV e com o apoio praticamente de toda a grande imprensa, o governo Bolsonaro (PSL) propagandeou que a reforma da Previdência acaba com desigualdades e privilégios. Uma grande mentira!
A verdade é que a Reforma da Previdência é um brutal ataque às aposentadorias e benefícios do INSS e vai penalizar os trabalhadores e os mais pobres.
Com as mudanças previstas na reforma, aprovada nesta quarta-feira (10) por 379 deputados, os trabalhadores não vão mais conseguir se aposentar e perderão direitos, como a aposentadoria especial, o abono salarial do PIS, pensões por morte, entre outros. O R$ 1 trilhão de economia que o governo tanta fala vai sair é das aposentadorias dos mais pobres.
Nesta quinta-feira (11), a Câmara irá debater os destaques que ainda podem alterar o texto, caso também tenham o voto de, pelo menos, 308 deputados. Até sábado (13), os planos são de realizar a votação em 2° turno como determina a legislação. Depois o texto seguirá para o Senado, onde também terá de ter dois turnos de votação.

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 “A luta não acabou. O papel das centrais sindicais é intensificar a luta, desde denunciar os nomes dos traidores do povo, bem como dar continuidade à mobilização. Nesta sexta, dia 12, é dia nacional de luta com ato em Brasília e ações nos estados. Devemos fazer deste dia uma pontapé para preparar uma ocupação em Brasília, como fizemos em 2017, e uma nova Greve Geral”, defende o integrante da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha.

Confira como ficarão as aposentadorias e benefícios do INSS:

IDADE MÍNIMA E AUMENTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para se aposentar será preciso comprovar:
– no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens
– e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres
– Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso 40 anos de contribuição
Essa combinação vai, na prática, impedir a aposentadoria, pois a realidade é que no Brasil os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários.
Ao elevar o tempo de contribuição para 20 anos, o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 20 anos de contribuição exigidos.
Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos.  Estudo da economista Denise Gentil revela que dos homens que se aposentaram por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as novas regras da reforma, por insuficiência do tempo de contribuição, enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.

REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO
A reforma também arrocha as aposentadorias com mudanças na forma de cálculo e regras de concessão que, na prática, vão reduzir o valor.
O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial. A cada ano de contribuição, terá acréscimo de 2% da média no valor do benefício. Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria integral só após acumular 40 anos de contribuição.
Há mudança também no cálculo da média salarial. O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Com a reforma, o cálculo da média salarial será feito com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.

REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO DO PIS/PASEP
Milhões de trabalhadores perderão o direito ao PIS/PASEP, abono salarial no valor de um salário mínimo pago anualmente a todos os trabalhadores que ganham até dois salários (R$ 1996). Com a reforma, somente quem ganhar até R$ 1.364,43 irá receber o benefício.

REGRAS DE TRANSIÇÃO AUMENTA TEMPO PARA TODOS QUE ESTÃO NO MERCADO
São quatro as regras de transição para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho.
1) Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.
3) Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.
4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

REDUÇÃO NO VALOR DAS PENSÕES POR MORTE
A pensão por morte equivalia a 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. Além disso, viúvos podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS e a pensão não podia ser inferior ao salário mínimo.
Com a reforma, a pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.  Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.
A mudança permitirá que a pensão possa ser menor que o salário mínimo. Somente quando a pensão for a única fonte de renda na família (incluindo todos os dependentes) ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Até agora, quem trabalhava exposto a agentes nocivos e insalubres, podia se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a categoria. A exposição deveria ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado tinha de comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O benefício era de 100% da média dos salários de contribuição, sem incidência do fator previdenciário e sem exigência de idade mínima.
Com a reforma, mudam totalmente as regras e passa a ser exigido tempo de exposição e idade mínima: 25 anos de efetiva exposição e 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição e 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição e 55 anos de idade.
Essa mudança, na prática, torna impossível da aposentadoria especial ser obtida pelos trabalhadores, já que a média de aposentadoria especial é de 48 anos, até porque são pessoas que não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade porque estão expostas a agentes agressivos, nocivos e perigosos à saúde durante toda a vida.

REDUÇÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Antes da reforma, o trabalhador que se aposentava por invalidez recebia 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Com a reforma, o trabalhador receberá apenas 60% da média dos salários de contribuição se tiver 20 anos de contribuição. Esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
O benefício será de 100% em caso de acidente do trabalho e doença profissional e do trabalho.

BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)
Os idosos de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, desde que a renda familiar per capita (por pessoa da família) seja de até um quarto do salário mínimo.

APOSENTADORIA RURAL
Antes da reforma, o trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

PROFESSORES
Professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição.
Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

SERVIDORES PÚBLICOS
Antes da reforma havia três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS, com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.
Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode optar: ou recebe pela média das contribuições desde 1994 ou recebe pelo teto com complementação do Funpresp.
Com a reforma, para os homens, passa a ser exigido 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo. Para as mulheres, serão necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
Há ainda mudanças na cobrança das alíquotas ao INSS e endurecimento nas regras de transição que atinge todos os servidores que estão na ativa. Os que entraram antes de 2003 para ter direito à integralidade e paridade terão de cumprir que inclui idade mínima.

Fonte: CSP- Conlutas – 11/07/2019
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