Supremo julga contrarreforma do Ensino Médio no dia 30

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode declarar ilegal a reforma do ensino média imposta por Michel Temer (MDB).
Trata-se da ADI 5599. Ajuizada pelo Psol, a ação deve ser apreciada pelo STF no dia 30 deste mês.
Imposta por meio da Medida Provisória 746/216, a reforma determina, por exemplo, que apenas português, inglês e matemática sejam disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.
A ação questiona a ausência do requisito constitucional da urgência exigido para a edição de medidas provisórias. E alega que a MP ofendia diversos artigos e princípios constitucionais relacionados à Educação.
A MP foi rapidamente convertida na Lei 13.415/2017, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MDB). A promulgação dessa lei gerou uma série de ocupações de escolas por estudantes em todo o país. Manifestações que encontraram respaldo e apoio de pais, profissionais da educação e pela sociedade em geral.
Para o Andes-SN, impor mudanças no ensino médio por meio de MP, impediu que pudesse haver um debate mais amplo da sociedade sobre o tema. Na prática, isso cerceou “o direito de associações científicas e acadêmicas, sindicatos, estudantes e a população de se manifestarem livremente sobre um assunto que é do maior interesse de todos (as)”, criticou o Sindicato Nacional em sua cartilha sobre o tema. Confira a cartilha do ANDES-SN sobre a contrarreforma do Ensino Médio.
Dado o caráter extremamente regressivo das alterações impostas, o ANDES-SN chama essa “reforma” de contrarreforma do ensino médio.
Confira abaixo alguns dos aspectos negativos da contrarreforma imposta por Temer.
– Com a Contrarreforma, apenas Português, Inglês e Matemática continuam como disciplinas obrigatórias. As demais serão divididas em áreas optativas. Filosofia e Sociologia foram retiradas do currículo.
– A implantação da contrarreforma fragiliza o caráter público da Educação, pois facilita parcerias com a iniciativa privada. Afeta também a integralidade do ensino.
– A contrarreforma permite que qualquer pessoa com “notório saber” seja professor. Além disso, consolida a precarização do trabalho de professores e professoras e da atividade docente.
– As mudanças no ensino médio irão aumentar a desigualdade educacional entre as redes pública e privada e a ampliar a evasão escolar. Entre 2014 e 2015, 12,7% dos alunos largaram a escola ainda na primeira série.
– A contrarreforma introduz a Base Nacional Comum Curricular, que determina que 60% do currículo será Língua Portuguesa e Matemática. E os 40% contemplarão Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Artes e Ensino Profissional. Ignora as regionalidades e características culturais locais dos estudantes.
– A contrarreforma amplia a carga horária anual de 800 horas para 1400 horas. Na rede pública, isso deverá aprofundar a precarização do ensino, devido ao limite orçamentário imposto pela Emenda Constitucional 95 e à redução na oferta de disciplinas.

Fonte: ANDES-SN – 23/08/2018

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