A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença que, em primeira instância, determinava a implantação 6,41% de reposição salarial para os professores da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, referente ao ano de 2014. A decisão foi tomada de forma unânime pelos três desembargadores, numa reunião sessão ocorrida na terça-feira (19/07), pela manhã. A diretoria da Associação dos Docentes da UEPB pretende recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
A ação inicial da ADUEPB, um mandado de segurança coletivo, busca assegurar o cumprimento da deliberação do Conselho Universitário da UEPB, que em 2014 determinou a implantação nos contracheques dos professores o percentual de 8%, relativo a perdas inflacionárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.
Em primeira instância, a justiça acolheu parcialmente o pedido da ADUEPB e determinou a implantação de um reajuste de 6,41%. A UEPB recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e conseguiu reformar a decisão.
A Assessoria Jurídica e a diretoria da ADUEPB decidiram recorrer da sentença ao Supremo Tribunal Federal, por entender que a aludida decisão fere direito líquido e certo, da categoria de docentes da UEPB, direito este com assento na Constituição Federal. Sendo, portanto, inarredável que o STF – enquanto guardião da Constituição, julgue a contenda.
O principal argumento do relator do processo, o juiz convidado Aluísio Bezerra, ao apreciar o recurso, foi que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, a revisão anual da remuneração dos servidores só pode acontecer por “lei específica” e “observada a iniciativa privativa em cada caso”. Ele ainda ressaltou que a concessão de reajuste ao servidor público deve ser precedida de um requisito indispensável, que é a inclusão dos créditos necessários nas leis de orçamentos e diretrizes orçamentárias e que só assim a revisão geral anual pode ser efetivada.
Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, a Assessoria Jurídica da ADUEPB, por meio da Advogada Grace Fernandes Tiburtino, realizou sustentação oral, defendendo a legalidade e vanguarda jurisprudêncial esposado na sentença de primeira instância, mas os desembargadores decidiram seguir o voto do juiz relator convocado, Aluísio Bezerra. O desembargador José Ricardo Porto elogiou os argumentos jurídicos apresentados, mas decidiu seguir o voto do relator apontando como justificativa que “a existência de um orçamento não representa a possibilidade real de implantação da demanda dos professores, devido a falta de provimento financeiro”.
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