Medida Provisória retira direitos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O governo federal interino publicou, no dia 7 de julho, a Medida Provisória 730/16, que dificulta o acesso aos direitos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. A MP 730, que está em análise no Congresso Nacional, prevê rever todos os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos. Também institui carência de 10 e 12 meses, respectivamente, para concessão dos benefícios.
O auxílio-doença, assim como outros benefícios sociais, já havia sido alterado recentemente através da MP 664, editada em 31 de dezembro de 2014, e convertida na Lei 13.135, em junho do ano passado. A medida transformada em lei integrava o pacote de ajuste fiscal, que estipulou novo cálculo para pagamento do benefício e ainda alterou as regras para acesso a pensão por morte ou invalidez.
João Negrão, 2º tesoureiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a MP por retirar direitos dos trabalhadores. “A MP coloca sob suspeita o trabalho do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), valendo-se da ideia de que há muitas fraudes para tentar, na verdade, retirar direitos historicamente conquistados. Ao mesmo tempo em que dificulta acesso aos benefícios, institui gratificações para os peritos de acordo com o número de perícias, e não especifica quais doenças seriam incapacitantes para o trabalho”, critica o docente.
A motivação do governo interino com a MP é “reduzir os custos” da Seguridade Social, seguindo o discurso falacioso do “déficit da Previdência”, que também motiva a Contrarreforma da Previdência. O gasto anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões; já a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015. Para garantir a revisão, o texto cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia a mais feita.
Carência
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para dificultar o acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade para o trabalhador que tenha deixado de ser segurado, em caso como o de demissão.
Dessa forma, quando voltar a ser filiado à Previdência, o trabalhador terá carência de 12 contribuições mensais para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 10 contribuições no caso de 10 contribuições mensais. Atualmente, a lei não estabelece carência desses benefícios para quem volta a ser segurado.
João Negrão, diretor do ANDES-SN, critica a instituição de carência. “A carência é uma contradição com o caráter do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Como um trabalhador vai esperar 12 meses para adoecer? Isso é um abuso”, denuncia o docente.
Tramitação
A MP 739/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações de Agência Câmara e imagem de Revista Fórum.

Fonte: ANDES-SN – 19/07/2016

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