PLC da reforma da previdência estadual pode ser votado amanhã na Comissão de Constituição da Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei Complementar 12/2019 que altera a previdência pública da Paraíba pode começar a ser apreciado amanhã (03/03), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba. O Fórum dos Servidores Públicos da Paraíba acompanhará a reunião, tentando dialogar com os deputados para demonstrar a inconstitucionalidade do projeto e os vários itens que trarão mais prejuízos do que os que constam na reforma aprovada em nível federal.
A PLC 12/2019 tem o objetivo de regulamentar as mudanças propostas pelo Governo do Estado na Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 20/2019. Na CCJ, os deputados deverão avaliar sua constitucionalidade e, se aprovado, o texto seguirá para outras comissões da Assembleia Legislativa.
Segundo o Fórum dos Servidores Públicos da Paraíba, o PLC inclui mudanças que aprofundarão as modificações aprovadas na reforma federal, muitas das quais não são obrigatórias na Constituição Estadual.
PREJUÍZOS
O Fórum dos Servidores elaborou um estudo sobre os principais prejuízos incluídos no PLC:
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TAXAÇÃO DOS INATIVOS QUE GANHAM MENOS QUE O TETO
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%, chegando a 45% do salário do servidor junto com o percentual de desconto do imposto de renda.
MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DA PBPREV PARA COM OS APOSENTADOS COM DOENÇAS INCAPACITANTES
Propõe taxação dos aposentados por doenças incapacitantes.
MUDANÇA DO REGIME DE PENSÕES
A PL 12/2019 proíbe pai e mãe como dependentes de pensão, caso existam outros dependentes do servidor.
Modifica a descrição de quem pode ser dependente do servidor, retirando da legislação atual o termo “companheira e companheiro, inclusive do mesmo sexo”.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
PEC 20/2019 e PL 12/2019 elevam a alíquota patronal, tornando o orçamento mais restrito para gastos com pessoal, pois reduzirá o percentual que poderá ser investido nessa área, com o base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso dificultará o cumprimento da “data base” e as futuras negociações salariais.

Fonte: ADUEPB – 02/03/2020

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