Ao retomar recentemente os projetos da Agenda Brasil, o presidente do Senado Federal Renan Calheiros afirmou que uma das prioridades será a regulamentação do direito de greve no serviço público, que terá por base, segundo matéria publicada no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o Projeto de Lei do Senado (PLS 327/2014), de autoria do senador Romero Jucá (RR), que restringe o direito de greve dos servidores públicos.
O PLS 327 prevê, entre outros pontos, que a entidade sindical deve, sob pena de a greve ser considerada ilegal, comunicar ao órgão público com pelo menos dez dias de antecedência a greve; apresentar um plano de continuidade dos serviços, fixando um percentual mínimo de 70% para atividade essencial, entre as quais inclui as atividades dos professores do Ensino Básico, servidores do Judiciário e do Ministério Público, e 50% para as demais áreas do serviço público. O projeto ainda admite a substituição de grevista, em caso de descumprimento de decisão judicial ou arbitral; multa para a entidade sindical, em caso de descumprimento da lei de greve; e proíbe greve nos 60 dias que antecedem as eleições.
Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, afirma que o PLS 327/14 ataca uma das principais armas que o servidor público tem contra a falta de diálogo por parte dos governos – que usualmente não discutem as pautas de negociação-, que é o direito de greve. “Todas as últimas greves que fizemos foram para abrir negociação, pois sem elas não há negociação. O que está por trás deste projeto é a tentativa de tirar o direito de negociação do servidor público. E esse projeto vem em consonância com a PEC 241/16 que congela gastos as despesas e impõe dificuldades para o servidor negociar”, critica.
O presidente do Sindicato Nacional explica que, como todo direito conquistado por uma sociedade, o direito de greve no Brasil nem sempre foi concedido ao servidor público. E foi somente com o advento da Constituição Federal de 1988, que se deu o direito de greve. Entretanto, até hoje ainda não foi apresentado um projeto que regulamente de fato a greve. “Todos os projetos apresentados até hoje restringem o principal instrumento de luta dos trabalhadores, que é o direito de greve. O ANDES-SN defende a plena liberdade sindical, com a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de negociação coletiva, já ratificada pelo Brasil”, ressalta Paulo Rizzo que garantiu a mobilização dos docentes contra mais este ataque aos direitos dos trabalhadores.
O PLS 327 prevê, entre outros pontos, que a entidade sindical deve, sob pena de a greve ser considerada ilegal, comunicar ao órgão público com pelo menos dez dias de antecedência a greve; apresentar um plano de continuidade dos serviços, fixando um percentual mínimo de 70% para atividade essencial, entre as quais inclui as atividades dos professores do Ensino Básico, servidores do Judiciário e do Ministério Público, e 50% para as demais áreas do serviço público. O projeto ainda admite a substituição de grevista, em caso de descumprimento de decisão judicial ou arbitral; multa para a entidade sindical, em caso de descumprimento da lei de greve; e proíbe greve nos 60 dias que antecedem as eleições.
Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, afirma que o PLS 327/14 ataca uma das principais armas que o servidor público tem contra a falta de diálogo por parte dos governos – que usualmente não discutem as pautas de negociação-, que é o direito de greve. “Todas as últimas greves que fizemos foram para abrir negociação, pois sem elas não há negociação. O que está por trás deste projeto é a tentativa de tirar o direito de negociação do servidor público. E esse projeto vem em consonância com a PEC 241/16 que congela gastos as despesas e impõe dificuldades para o servidor negociar”, critica.
O presidente do Sindicato Nacional explica que, como todo direito conquistado por uma sociedade, o direito de greve no Brasil nem sempre foi concedido ao servidor público. E foi somente com o advento da Constituição Federal de 1988, que se deu o direito de greve. Entretanto, até hoje ainda não foi apresentado um projeto que regulamente de fato a greve. “Todos os projetos apresentados até hoje restringem o principal instrumento de luta dos trabalhadores, que é o direito de greve. O ANDES-SN defende a plena liberdade sindical, com a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de negociação coletiva, já ratificada pelo Brasil”, ressalta Paulo Rizzo que garantiu a mobilização dos docentes contra mais este ataque aos direitos dos trabalhadores.
Com informações do Diap. Foto: Luciana Castro/Fasubra
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Fonte: ANDES-SN – 29/06/2016
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