Os professores da UEPB já entraram na justiça estadual, através da Assessoria Jurídica da ADUEPB, com uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei estadual Nº 10.660/2016, que suspendeu todos os reajustes salariais e progressões de carreira de todos os servidores do executivo por tempo indeterminado. O congelamento foi decretado na Medida Provisória 242, editada pelo governador Ricardo Coutinho, e no dia 15 de março transformada em lei pela Assembleia Legislativa.
Assessoria Jurídica da ADUEPB, participou na terça-feira de manhã, na sede social da ADUEPB, de uma reunião, e informou que a ação (0801775-67.2016.8.15.000) foi impetrada no Tribunal de Justiça da Paraíba, ficando o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides como relator do processo. Segundo a diretoria da ADUEPB, a expectativa é que outros sindicatos de servidores estaduais também entrem com ações questionando a Lei Nº 10.660/2016.
Segundo a Assessoria Jurídica da ADUEPB, “a Lei em questão fere a Constituição do Estado da Paraíba, a um só tempo, formal e materialmente. Ou seja, o Processo Legislativo de conversão da MP 242 em Lei não observou as diretrizes constitucionais para a espécie; como também, a matéria sobre o que versa o normativo não respeita, igualmente, diretrizes e limites constitucionalmente postos, afrontando, por exemplo, o Princípio da Periodicidade, que estipula a obrigatoriedade de, anualmente, serem revistos as remunerações dos Servidores Públicos”.
A Lei Nº 10.660/2016 contraria o artigo 38 da Constituição Estadual, que determina que uma lei complementar disciplinará a política salarial do servidor público, além de estabelecer pisos salariais e data-base do reajuste de vencimentos.
Outras ilegalidades da lei Nº 10.660/2016 são as infrações a Lei Nº 9.703, de 14 de maio de 2012, estabelece a data base dos servidores públicos, e também a Lei Nº 8.441/2007, que institui o Plano de Cargos e Carreira do Pessoal Docente da Universidade Estadual da Paraíba.
Fonte: ADUEPB – republicado devido a atualização
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