As denúncias de cobrança de multas e juros por parte de bancos a servidores estaduais referentes ao pagamento de parcelas de empréstimos consignados, suspensas durante a pandemia da Covid-19 com amparo na lei estadual nº 11.699/2020, serão investigadas pelo Ministério Público Estadual – Procon, que instaurou um procedimento preparatório com esse objetivo.
A iniciativa do Ministério Público foi resultado de denúncias no mês de maio, do Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba, que a ADUEPB participa ativamente, depois das entidades receberem informações de servidores sobre a cobrança de multas e juros, após a lei que amparava a suspensão do pagamento dos empréstimos ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Na denúncia ao MP-PB, o Fórum dos Servidores informou que a cobrança aos servidores das parcelas suspensas com juros e multas chega a atingir, em alguns casos, a 60% da renda dos beneficiados por vários meses, o que contraria o direito mínimo dos servidores garantir seu sustento.
Na portaria de abertura do procedimento preparatório, o vice-diretor do geral do Ministério Público-Procon, Francisco Bergson Gomes, ressaltou “que o direito da instituição financeira em ter adimplida as prestações pactuadas não é absoluto, possuindo limites dentro da moldura constitucional e legal, assim, seria inconcebível, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, que os direitos fundamentais dos consumidores sejam vilipendiados, colocando-os em situação que impeçam ou dificultem a realizar o seu sustento mínimo”.
LEI 2.734/2021
No final de abril a Assembleia Legislativa aprovou lei estadual nº 2.734/2021, uma iniciativa da deputada Pollyanna Dutra, em parceria com o Fórum dos Servidores, que proíbe os bancos de realizar essa cobrança por entender que a suspensão dos pagamentos dos empréstimos foi realizada de forma involuntária. A lei que amparava a suspensão do pagamento foi considerada inconstitucional pelo STF no mês de fevereiro.
De acordo com a lei nº 2.734/2021, no seu artigo 1º, ficaria “vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente à época do inadimplemento”.
Fonte: ADUEPB – 05/07/2021
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