Mesmo que a Associação dos Docentes da UEPB – ADUEPB defenda a lei estadual Lei Nº 11.699/2020 que suspendeu o desconto dos empréstimos consignados dos servidores estaduais durante da pandemia, por quatro meses, prorrogáveis por igual período, o sindicato não pode participar da disputa judicial em defesa desse direito, pois ela está restrita a UEPB e a instituição bancária.
A avaliação está num parecer da Assessoria Jurídica da ADUEPB, produzido a pedido da diretoria após vários filiados solicitarem a ajuda do sindicato para tentar evitar o retorno dos descontos ainda durante a pandemia e na vigência da Lei Nº 11.699/2020.
Os descontos podem retornar porque o Banco Santander conseguiu uma liminar na 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande com esse objetivo e enquanto a administração Central da Reitoria da UEPB não recorrer e seu eventual recurso não for julgado procedente, a universidade está obrigada a cumprir.
A UEPB foi notificada da liminar no dia 25 de agosto e prazo recursal está em curso. Caso não realize os descontos, a universidade pode sofrer uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada servidor com empréstimo consignado no Banco Santander.
A Assessoria Jurídica da ADUEPB ressalta que, embora a liminar do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande tenha considerado Lei Nº 11.699/2020 inconstitucional, no caso concreto da ação do Santander em relação a UEPB, a legislação continua válida e vigente para todos que não fazem parte da causa.
Foto: ADUEPB – Divulgação
Fonte: ADUEPB – 01/09/2020
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