Além da terceirização, projeto aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, nas esferas públicas e privadas, e precariza as relações de trabalho. O projeto também aumenta de três para seis meses o tempo da duração do contrato do trabalho temporário. Agora, o texto segue à sanção presidencial.
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, afirma que o projeto praticamente destrói os direitos dos trabalhadores e que a sua aprovação evidencia o que há de pior para os trabalhadores, o fim da efetivação dos seus direitos. Além disso, a aprovação da terceirização irrestrita também para o serviço público representa, na prática, o fim dos concursos públicos. A presidente do ANDES-SN lembra ainda que esse projeto vem na sequência da aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 (fruto da PEC 241/2016), que congela os investimentos públicos em áreas sociais por 20 anos e limita, entre outras coisas, a realização de concursos para a Educação Federal.
“Os impactos da aprovação deste PL serão os piores possíveis. Sob a justificativa de que agora tudo poderá ser negociado, os trabalhadores terceirizados ficarão sem garantia nenhuma e serão forçados a aceitar condições de trabalho ainda mais precárias. O patrão definirá a jornada de trabalho e as condições de salários e benefícios. Se o trabalhador não aceitar, ficará desempregado”, afirma.
Tramitação
Enviado ao Congresso em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), o projeto foi desengavetado no início de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que conduziu a votação do PL nessa quarta-feira. Foram 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Durante a sessão, os deputados da base governista defenderam que a medida permitiria a criação de empregos. Já os deputados contrários à medida, que compactuam com representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, sustentaram que a terceirização sem limites equivale à precarização e ameaça ao emprego formal.
O texto base do PL 4302 já tinha sido aprovado na Câmara, e, em 2002, foi votado no Senado Federal, quando ganhou um substitutivo do relator e foi alterado. Na sessão legislativa de quarta-feira, foi aprovado o substitutivo, com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
O projeto de terceirização complementa os ataques aos direitos dos trabalhadores contidos nas propostas de contrarreformas da Previdência (PEC 287/16) e Trabalhista (PL 6787/16), que estão em curso no Congresso Nacional, e a Emenda Constitucional (EC) 95, que limita por 20 anos os gastos públicos, aprovada no final do ano passado.
Como é a terceirização hoje?
Atualmente, no Brasil, é proibido terceirizar a atividade-fim. Por exemplo, a produção de carros numa montadora, ou a atividade docente em uma instituição de ensino, sendo permitido apenas terceirizar atividades-meio, como portaria, limpeza e segurança.
Também não há uma lei específica para a terceirização. Com isso, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da súmula 331, de 2003. Nela, consta a obrigatoriedade do tomador de serviço em assumir as obrigações trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados.
No Brasil, mais de 12,7 milhões de pessoas trabalham em empresas terceirizadas, o que corresponde a 26,8% do total. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de 2015, apontam que a remuneração nestas empresas é, em média, 24,7% menor e a jornada de trabalho 7,5% maior (3 horas semanais) do que o mercado formal de trabalho.
O que mudará?
Com a nova lei, a principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma instituição de ensino superior, que antes poderia contratar serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade, por exemplo, agora poderá também contratar professores terceirizados. Será facultativo à empresa, se o terceirizado terá acesso ao atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é chamado de “quarteirização”.
O texto do PL aprovado permitirá também que as relações de trabalho deixem de ser entre patrões e empregados, previstas e tratadas pelo direito do trabalho, e sejam entre empresas e empresas pessoais por meio da “pejotização” (pessoas jurídicas). A “pejotização” já acontece em algumas profissões, com é o caso dos jornalistas e advogados, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto aprovado legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia. No caso do trabalhador rural, muitos empregadores deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas e burlar direitos trabalhistas.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Esse item facilitará a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve, por exemplo.
Para Eblin Farage, a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratar terceirizados, com remuneração menor. “Com esse PL, se abriu mais uma possibilidade dos empresários fugirem dos encargos trabalhistas. O trabalhador ficará ainda mais inseguro e aumentará a rotatividade, prejudicando os serviços prestados pelos serviços públicos e privados, porque será sempre um trabalhador novo naquele posto, aumentando a possibilidade de acidente no trabalho e a queda na qualidade dos serviços ofertados à população brasileira”, disse.
A presidente do ANDES-SN destaca ainda a manobra do governo, em aprovar a matéria, enquanto a população está organizada no combate à Reforma da Previdência. Além disso, ela reforça que com a terceirização irrestrita e a “pejotização” poucos trabalhadores terão acesso à aposentadoria, pois não conseguirão cumprir o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício.
“Enquanto os trabalhadores estão se organizando para combater a famigerada Reforma da Previdência, o governo, com o apoio do Congresso Nacional, se utiliza dos anseios do segmento empresarial para retirar direitos dos trabalhadores com a aprovação do PL da Terceirização”, criticou a presidente do ANDES-SN.
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, nas esferas públicas e privadas, e precariza as relações de trabalho. O projeto também aumenta de três para seis meses o tempo da duração do contrato do trabalho temporário. Agora, o texto segue à sanção presidencial.
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, afirma que o projeto praticamente destrói os direitos dos trabalhadores e que a sua aprovação evidencia o que há de pior para os trabalhadores, o fim da efetivação dos seus direitos. Além disso, a aprovação da terceirização irrestrita também para o serviço público representa, na prática, o fim dos concursos públicos. A presidente do ANDES-SN lembra ainda que esse projeto vem na sequência da aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 (fruto da PEC 241/2016), que congela os investimentos públicos em áreas sociais por 20 anos e limita, entre outras coisas, a realização de concursos para a Educação Federal.
“Os impactos da aprovação deste PL serão os piores possíveis. Sob a justificativa de que agora tudo poderá ser negociado, os trabalhadores terceirizados ficarão sem garantia nenhuma e serão forçados a aceitar condições de trabalho ainda mais precárias. O patrão definirá a jornada de trabalho e as condições de salários e benefícios. Se o trabalhador não aceitar, ficará desempregado”, afirma.
Tramitação
Enviado ao Congresso em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), o projeto foi desengavetado no início de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que conduziu a votação do PL nessa quarta-feira. Foram 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Durante a sessão, os deputados da base governista defenderam que a medida permitiria a criação de empregos. Já os deputados contrários à medida, que compactuam com representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, sustentaram que a terceirização sem limites equivale à precarização e ameaça ao emprego formal.
O texto base do PL 4302 já tinha sido aprovado na Câmara, e, em 2002, foi votado no Senado Federal, quando ganhou um substitutivo do relator e foi alterado. Na sessão legislativa de quarta-feira, foi aprovado o substitutivo, com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
O projeto de terceirização complementa os ataques aos direitos dos trabalhadores contidos nas propostas de contrarreformas da Previdência (PEC 287/16) e Trabalhista (PL 6787/16), que estão em curso no Congresso Nacional, e a Emenda Constitucional (EC) 95, que limita por 20 anos os gastos públicos, aprovada no final do ano passado.
Como é a terceirização hoje?
Atualmente, no Brasil, é proibido terceirizar a atividade-fim. Por exemplo, a produção de carros numa montadora, ou a atividade docente em uma instituição de ensino, sendo permitido apenas terceirizar atividades-meio, como portaria, limpeza e segurança.
Também não há uma lei específica para a terceirização. Com isso, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da súmula 331, de 2003. Nela, consta a obrigatoriedade do tomador de serviço em assumir as obrigações trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados.
No Brasil, mais de 12,7 milhões de pessoas trabalham em empresas terceirizadas, o que corresponde a 26,8% do total. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de 2015, apontam que a remuneração nestas empresas é, em média, 24,7% menor e a jornada de trabalho 7,5% maior (3 horas semanais) do que o mercado formal de trabalho.
O que mudará?
Com a nova lei, a principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma instituição de ensino superior, que antes poderia contratar serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade, por exemplo, agora poderá também contratar professores terceirizados. Será facultativo à empresa, se o terceirizado terá acesso ao atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é chamado de “quarteirização”.
O texto do PL aprovado permitirá também que as relações de trabalho deixem de ser entre patrões e empregados, previstas e tratadas pelo direito do trabalho, e sejam entre empresas e empresas pessoais por meio da “pejotização” (pessoas jurídicas). A “pejotização” já acontece em algumas profissões, com é o caso dos jornalistas e advogados, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto aprovado legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia. No caso do trabalhador rural, muitos empregadores deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas e burlar direitos trabalhistas.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Esse item facilitará a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve, por exemplo.
Para Eblin Farage, a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratar terceirizados, com remuneração menor. “Com esse PL, se abriu mais uma possibilidade dos empresários fugirem dos encargos trabalhistas. O trabalhador ficará ainda mais inseguro e aumentará a rotatividade, prejudicando os serviços prestados pelos serviços públicos e privados, porque será sempre um trabalhador novo naquele posto, aumentando a possibilidade de acidente no trabalho e a queda na qualidade dos serviços ofertados à população brasileira”, disse.
A presidente do ANDES-SN destaca ainda a manobra do governo, em aprovar a matéria, enquanto a população está organizada no combate à Reforma da Previdência. Além disso, ela reforça que com a terceirização irrestrita e a “pejotização” poucos trabalhadores terão acesso à aposentadoria, pois não conseguirão cumprir o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício.
“Enquanto os trabalhadores estão se organizando para combater a famigerada Reforma da Previdência, o governo, com o apoio do Congresso Nacional, se utiliza dos anseios do segmento empresarial para retirar direitos dos trabalhadores com a aprovação do PL da Terceirização”, criticou a presidente do ANDES-SN.
Fonte: ANDES-SN – 23/03/2017
Posts Relacionados
-
Assembleia da ADUEPB define reivindicação de 18,73% de reposição salarial para data-base 2025 e escolhe delegação ao 43º Congresso do ANDES-SN
-
ADUEPB solicita mesa de negociação sobre data-base 2025 e reposição de 18,73%
-
ADUEPB participa de sessão da ALPB sobre orçamento 2025, cobra o cumprimento da Lei de autonomia, pagamento do retroativo e reposição salarial
-
STF decide pela constitucionalidade de emenda que flexibiliza regime de contratação no serviço público
-
III Jornada de Assuntos para Aposentadoria do ANDES-SN aprofunda temas sobre reformas previdenciárias e fundos de pensão