Sociologia, filosofia, educação física e artes continuam fora das disciplinas obrigatórias. Projeto vai ao Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (13), a votação da Medida Provisória 746/16 – chamado de Projeto de Lei Convertido (PLV) 34/16 -, que instaura a contrarreforma do Ensino Médio no país e compromete todo o sistema educacional brasileiro. O texto-base tinha sido votado no dia 8 deste mês, mas faltava a votação dos destaques. A matéria será votada agora pelo Senado.
De acordo com o texto, do senador Pedro Chaves (PSC-MS), continua a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas, deixa a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar, e, ainda, possibilita que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas. O PLV ainda estabelece que 60% da carga horária seja destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo dos estudantes e o demais 40% seriam preenchidos por conteúdo a ser escolhido pelo aluno, entre cinco áreas disponíveis: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais, Matemática e Ensino Profissional.
Das emendas apresentadas pelos parlamentares, apenas uma foi aprovada, a do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que inclui na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio, “estudos e práticas” de educação física, arte, sociologia e filosofia, o que não garante a oferta dessas disciplinas durante todo o ensino médio. Antes, uma emenda que pretendia tornar a filosofia e a sociologia disciplinas obrigatórias nos três anos do ensino médio tinha sido rejeitada.
Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente e da coordenação do grupo de trabalho em Políticas Educacionais (GTPE) do ANDES-SN, afirma que a incluir “conteúdos e práticas” de Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes no Ensino Médio não é o mesmo que incluí-las como disciplinas obrigatórias.
“Mesmo com a emenda, Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes continuam sendo excluídas, enquanto disciplinas, dessa Reforma. Temos a obrigação de desmentir o que está sendo veiculado na grande mídia, pois estas não entraram como disciplina, mas sim como estudos e práticas, remetidas a BNCC que controlará os conteúdos ministrados pelos professores, ou seja, esses conteúdos poderão ser diluídos em outras matérias. Algumas destas disciplinas são de extrema importância para a formação crítica do aluno e excluí-las é voltar à ditadura civil-militar no país, quando o mesmo foi feito”, critica Olgaíses. Além de não ser mais necessário contratar professores formados nessas áreas do conhecimento, uma vez que deixa de ser disciplina para ser “conteúdo e prática” e podem ser “diluídos” em qualquer disciplina de Humanas.
Carga horária
Com relação à carga horária, o projeto de lei de conversão estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1,4 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.
A coordenadora do GTPE do Sindicato Nacional ressalta a incoerência da ampliação da carga horária para os alunos, na mesma semana em que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que congela os gastos públicos com Educação e Saúde por 20 anos, foi aprovada no Senado Federal. “Como se dará o aumento da carga horária até a implantação da escola em tempo integral, com a aprovação da PEC, que é uma proposta que desvincula da Constituição os recursos para a Educação? De onde virão esses recursos?”, questiona a docente.
Notório saber e Educação à Distância
O texto manteve a autorização para que profissionais com “notório saber” reconhecido pelo sistema de ensino possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica e profissional, desde que ligada às suas áreas de atuação. Também ficou definido que profissionais sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas. O texto do PLV ainda abre a possibilidade dos sistemas de ensino médio firmar convênios com instituições de educação à distância, empresas nacionais e internacionais. “Querem eliminar a profissão de professor com a modificação dos artigos 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) para permitir aulas de profissionais sem licenciatura e, também, permitir a possibilidade do ensino a distância, onde a aula seria ministrada por um tutor” disse a diretora do ANDES-SN.
Para Olgaíses, a contrarreforma do Ensino Médio é uma proposta pautada nos interesses mercadológicos e da elite. “A Reforma do Ensino Médio atende aos interesses do mercado quando impõem ao jovem pobre, que precisa ajudar com as contas em casa, um caminho que o direcione imediatamente ao mercado do trabalho e com isso tira desse jovem a possibilidade de frequentar uma universidade. O ANDES-SN continuará convocando os docentes e a sociedade para lutar contra a reforma do ensino médio, que é um projeto elitista e excludente, porque ele vai deixar de fora aqueles que mais precisam”, conclui.
Ocupações e greve
Desde que a Medida Provisória 746/16 (PLV 34/16) foi enviada ao Congresso Nacional, pelo presidente Michel Temer, em setembro deste ano, de forma antidemocrática e unilateral, milhares de protestos, ocupações estudantis e greve de docentes, técnicos e estudantes das instituições de ensino superior eclodiram no país. Além do PLV 34, os estudantes, técnicos e docentes eram contra a PEC 55/2016, aprovada nesta semana, que visava congelar gastos públicos para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública.
Veja a nota política do Sindicato Nacional acerca da BNCC
Saiba Mais
Comissão mista aprova MP da contrarreforma do Ensino Médio
Fonte: ANDES-SN – 16/12/2016.
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