Texto amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. Estados, Distrito Federal e municípios terão mecanismos semelhantes.
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016 que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. O principal objetivo da DRU é liberar recursos que estariam comprometidos, por exemplo com a Educação, para o pagamento da estimativa de déficit primário e de juros e amortizações da dívida pública brasileira. A PEC poderá ser aplicada de maneira retroativa a 1º de janeiro deste ano. No mesmo dia, deputados e senadores aprovaram, em sessão do Congresso Nacional, o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, proposto pelo governo interino Michel Temer.
Aprovada por 54 votos a 15, a PEC 31/16 prorroga por sete anos a permissão da União em utilizar livremente 30% das receitas obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a órgãos, fundos ou despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e R$ 2,2 bilhões de taxas.
Na prática, a medida permitirá à União aplicar os recursos vinculados por lei a áreas como Educação, Saúde e Previdência Social no cumprimento da meta de resultado primário deste ano – que prevê um déficit de R$ 170,5 bilhões -, e para a redução da dívida pública no âmbito da União, que correspondeu a 42,43% do orçamento executado no ano passado, desde que respeitando os gastos mínimos constitucionais exigidos para cada área.
O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, e o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de junho. Essa é a primeira vez que a DRU prevê a desvinculação de 30% dos recursos, antes era limitada a 20%, e a prorroga por oito anos.
Estados e municípios
A proposta aprovada também cria mecanismo semelhante de desvinculação de receitas para estados, Distrito Federal e municípios, chamadas de Desvinculação de Receitas dos Estados (DRE) e Municípios (DRM). Pela proposta, ficam desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas. No entanto, diferente da União, a regra de desvinculação de receita para estados e municípios não se aplica às receitas destinadas à Saúde e à Educação, que não poderão ser alteradas.
Hoje, os gastos mínimos para educação são divididos entre União, em 18%, e estados e municípios, em 25%. Na saúde é de 15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios. Entretanto, este cenário poderá mudar com a PEC 241/16, que, entre outras alterações, propõe desvincular o percentual destinado das receitas de impostos às despesas sociais como a Educação e a Saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após correção pela inflação.
Histórico
A medida foi criada em 1994, no governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), para servir como instrumento fiscal para manter a estabilidade da economia, direcionando parte dos recursos vinculados ao pagamento de juros da dívida e outras despesas. Em 1996, ela foi prorrogada como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), nomenclatura que permaneceu até 2000, quando passou a ser denominada Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde 2000, ela foi prorrogada por mais quatro vezes em períodos de quatro ou cinco anos: 2000-2003, 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015.
Com informações e imagem da Agência Senado
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016 que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. O principal objetivo da DRU é liberar recursos que estariam comprometidos, por exemplo com a Educação, para o pagamento da estimativa de déficit primário e de juros e amortizações da dívida pública brasileira. A PEC poderá ser aplicada de maneira retroativa a 1º de janeiro deste ano. No mesmo dia, deputados e senadores aprovaram, em sessão do Congresso Nacional, o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, proposto pelo governo interino Michel Temer.
Aprovada por 54 votos a 15, a PEC 31/16 prorroga por sete anos a permissão da União em utilizar livremente 30% das receitas obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a órgãos, fundos ou despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e R$ 2,2 bilhões de taxas.
Na prática, a medida permitirá à União aplicar os recursos vinculados por lei a áreas como Educação, Saúde e Previdência Social no cumprimento da meta de resultado primário deste ano – que prevê um déficit de R$ 170,5 bilhões -, e para a redução da dívida pública no âmbito da União, que correspondeu a 42,43% do orçamento executado no ano passado, desde que respeitando os gastos mínimos constitucionais exigidos para cada área.
O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, e o texto é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de junho. Essa é a primeira vez que a DRU prevê a desvinculação de 30% dos recursos, antes era limitada a 20%, e a prorroga por oito anos.
Estados e municípios
A proposta aprovada também cria mecanismo semelhante de desvinculação de receitas para estados, Distrito Federal e municípios, chamadas de Desvinculação de Receitas dos Estados (DRE) e Municípios (DRM). Pela proposta, ficam desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas. No entanto, diferente da União, a regra de desvinculação de receita para estados e municípios não se aplica às receitas destinadas à Saúde e à Educação, que não poderão ser alteradas.
Hoje, os gastos mínimos para educação são divididos entre União, em 18%, e estados e municípios, em 25%. Na saúde é de 15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios. Entretanto, este cenário poderá mudar com a PEC 241/16, que, entre outras alterações, propõe desvincular o percentual destinado das receitas de impostos às despesas sociais como a Educação e a Saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após correção pela inflação.
Histórico
A medida foi criada em 1994, no governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), para servir como instrumento fiscal para manter a estabilidade da economia, direcionando parte dos recursos vinculados ao pagamento de juros da dívida e outras despesas. Em 1996, ela foi prorrogada como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), nomenclatura que permaneceu até 2000, quando passou a ser denominada Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde 2000, ela foi prorrogada por mais quatro vezes em períodos de quatro ou cinco anos: 2000-2003, 2003-2007, 2007-2011 e 2011-2015.
Com informações e imagem da Agência Senado
Fonte: ANDES-SN – 30/08/2016
Posts Relacionados
-
Assembleia da ADUEPB define reivindicação de 18,73% de reposição salarial para data-base 2025 e escolhe delegação ao 43º Congresso do ANDES-SN
-
ADUEPB solicita mesa de negociação sobre data-base 2025 e reposição de 18,73%
-
ADUEPB participa de sessão da ALPB sobre orçamento 2025, cobra o cumprimento da Lei de autonomia, pagamento do retroativo e reposição salarial
-
STF decide pela constitucionalidade de emenda que flexibiliza regime de contratação no serviço público
-
III Jornada de Assuntos para Aposentadoria do ANDES-SN aprofunda temas sobre reformas previdenciárias e fundos de pensão