Os professores da UEPB recorrerão à justiça estadual contra a Medida Provisória 242, editada pelo governador Ricardo Coutinho e que no dia 15 de março, foi transformada em lei pela Assembleia Legislativa. Um dos maiores argumentos contra a iniciativa é sua inconstitucionalidade.
A Medida Provisória foi transformada em lei com a aprovação de 19 deputados da base governista e 10 votos contrários de parlamentares da oposição. Os governistas ignoraram a pressão que mais de duzentos servidores que lotaram as galerias e corredores da Assembleia e além de aprovarem MP, também derrubaram todas as emendas apresentadas pela oposição, com o objetivo de reduzir os impactos negativos da medida.
Depois da aprovação da MP, o Fórum dos Servidores do Estado da Paraíba decidiu que entrará com ações judiciais contra a iniciativa e que também promoverá nas próximas semanas uma caravanas nas principais cidades do estado, além de uma campanha de mídia para denunciar os deputados que votaram favoráveis Medida Provisória.
Inconstitucional
As inconstitucionalidades da lei de congelamento de salários aprovada ontem na Assembleia, começam quando ela fere a emenda constitucional 19/98, que determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do servidor.
Segundo a Assessoria Jurídica da ADUEPB, a lei do congelamento de salários também contraria o artigo 38 da Constituição Estadual, que determina que uma lei complementar, disciplinará a política salarial do servidor público, além de estabelecer pisos salariais e data-base do reajuste de vencimentos.
A lei também é ilegal por contrariar a legislação estadual que estabelece a data base dos servidores públicos, Lei 9.703, de 14 de maio de 2012 e a Lei 8.441/2007, que institui o Plano de Cargos e Carreira do Pessoal Docente da Universidade Estadual da Paraíba.
A assessoria Jurídica da ADUEPB ainda alerta que a lei resultará numa futura redução de salários, infringindo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a o artigo 7º da Constituição Federal, que determina a proibição da redução de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VEJA QUEM VOTOU A FAVOR E CONTRA DA MP
À FAVOR
Adriano Galdino (PSB), Anísio Maia (PT), Arthur Cunha Lima Filho (PT do B), Branco Mendes (PEN), Buba Germano (PSB), Caio Roberto (PR), Doda de Tião, Edmilson Soares (PEN), Hermano Santos, Estela Bezerra(PSB), Galego Souza, Genival Matias (PT do B), Gervasinho (PSB), Hervázio Bezerra (PSB), Inácio Falcão (PT do B), Nabor Wanderley (PMDB), Tião Gomes (PSL) e Zé Paulo.
CONTRA
Arnaldo Monteiro (PSC), Bruno Cunha Lima (PSDB), Camila Toscano (PSDB), Dinaldinho (PSBD), Frei Anastácio (PT),José Aldemir (PEN), Jutay Menezes (PRB), Raniery Paulinho (PMDB), Renato Gadelha (PSC) e Tovar Cunha Lima (PSDB).
Fonte: ADUEPB – 21/03/16
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