ADUEPB
SEÇÃO SINDICAL
Dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba
REGIMENTO
ADUEPB-S. SIND.
SINDICATO
ANDES
NACIONAL
Em defesa do ensino público gratuito e de boa qualidade
REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADUEPB SEÇÃO SINDICAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Art. 1º- A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (ADUEPB-S. Sind.), sucedânea da Associação de Docentes da Universidade Estadual Regional do Nordeste (ADURNe), fundada em 21 de outubro de 1979, é uma instância organizativa e deliberativa da ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela Assembleia Geral dos Docentes da UEPB, respeitados os Estatutos da ANDES-SN.
Art. 2º- A ADUEPB-S. Sind. É representativa dos direitos e interesses dos docentes da UEPB, em juízo e fora dele.
Art. 3º- A Seção Sindical constitui-se de docentes da UEPB, que exerçam cargos ou funções de ensino, pesquisa e extensão, qualquer que seja a sua categoria ou nível de ensino, e dos sócios que se aposentarem no exercício de suas atividades na UEPB.
Art. 4º- A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira, sem contrariar os objetivos da ANDES-SN.
Art. 5º- A ADUEPB-S. Sind. é uma entidade de duração indeterminada.
Art. 6º- A ADUEPB-S. Sind. Tem sede e foro na cidade de Campina Grande – PB.
Art. 7º- A ADUEPB-S. Sind. Tem por objetivo maior organizar sindicalmente os docentes da UEPB, gozando das prerrogativas sindicais, asseguradas na Constituição Federal e Estadual, inclusive a de representação dos direitos e interesses dos associados ligados à base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.
Art. 8º- São objetivos da ADUEPB-S. Sind.:
- Estabelecer intercâmbio cientifico, cultural social sindical e organizacional entre docentes, promovendo estudos, seminários e conclaves para aprimoramento do ensino, pesquisa e extensão universitária e de professores associados de outros níveis de ensino.
- Representar os interesses dos associados da ANDES-SN, sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UEPB ou do Estado da Paraíba, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial no âmbito de sua base territorial.
- Examinar a política educacional brasileira, paraibana e local, sobre ela manifestando-se, principalmente no que se refere ao ensino público, gratuito e de boa qualidade.
- Buscar a integração entre professores, estudantes e funcionários de nível técnico ou administrativo.
- Fazer-se representar junto ao Conselho Estadual de Educação, Conselhos Superiores, Colegiados e demais órgãos da UEPB e do Estado da Paraíba.
- Divulgar junto à comunidade os problemas da educação e do ensino, com o objetivo de obter apoio para solução imediata dos mesmos.
- Estimular o bom desempenho do processo ensino-aprendizagem junto a professores e alunos.
- Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade no Brasil, no Nordeste e especialmente na Paraíba.
- Reivindicar melhores condições de trabalho, ensino, pesquisa e extensão, buscando melhor desempenho e qualidade nas atividades específicas do corpo docente da UEPB.
- Lutar pela democratização e de todo e qualquer processo decisório da qual venha participar efetivamente.
Art. 9º- São deveres da ADUEPB-S. Sind.:
- Promover estudos com vistas aos problemas específicos da Seção Sindical da ANDES-SN.
- Divulgar as atividades da ANDES-SN na sua base de representação.
- Encaminhar as propostas e sugestões à ANDES-SN.
- Promover o fortalecimento e o prestígio da Andes-SN, da categoria docente e educacional em todos os níveis.
- Acatar as resoluções da ANDES-SN, tomadas em seus órgãos diretivos.
- Defender os associados da ADUEPB-S. Sind. em seus direitos e interesses legítimos.
- Acompanhar os processos e questões que envolvem os associados da UEPB, Estado da Paraíba ou em outras instâncias administrativas ou jurídicas.
- Defender os direitos e interesses legítimos de seus sócios de quaisquer instâncias administrativas ou jurídicas no seu âmbito.
TÍTULOS II
DOS ASSOCIADOS
Art. 10º- São associados e sindicalizados à ADUEPB-S. Sind. os professores lotados na UEPB que, inscritos, se comprometem a cumprir este regimento, as resoluções da ADUEPB-S. Sind., quer sejam eles docentes, ou sejam afastados temporariamente, à serviço de outros órgãos afins à UEPB ou os aposentados no exercício de suas atividades na UEPB.
- 1º- ADUEPB-S. Sind. admite apenas a categoria de sócio-efetivo, considerados como tais todos os inscritos no seu quadro social.
- 2º- São sócio-efetivo fundadores os quais assinaram a ata de fundação da ADURNe até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua realização.
- 3º- O desligamento voluntário de qualquer sócio será feito mediante requerimento à Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind.
Art. 11º- Os associados à ADUEPB-S. Sind são sócios da ANDES-SN.
Art. 12º- São direitos dos associados:
- Votar
- Ser votado
- Participar de Assembleia Geral e de reuniões específicas.
- Partilhar em igualdade com os demais membros da ADUEPB-S. Sind. dos benefícios que por ela foram prestados.
- Fiscalizar o funcionamento da ADUEPB-S. Sind. e sobre ela manifestar-se sempre que achar oportuno e conveniente.
- Determinar à Presidência convocação imediata de Assembleia Geral mediante documento, expondo os motivos da convocação e a pauta subscrita por no mínimo 10% dos sócios efetivos em dia com seus deveres.
- Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer de seus membros propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências daquele órgão consultivo.
Art. 13º- São deveres dos associados:
- Acatar as decisões de caráter geral da ADUEPB-S. Sind. E da ANDES-SN.
- Exercer com diligência os cargos para os quais foi eleito.
- Trabalhar pelos objetivos da ADUEPB-S. Sind. e da ANDES-SN.
- Comparecer às reuniões de Assembleia Geral e específicas.
- Manter-se em dia com a mensalidade proposta pelo Conselho de Representantes e fixada pela Assembleia Geral.
- Único- Nenhum sócio poderá representar a ADUEPB-S. Sind. ou falar em seu nome, sem que para isso esteja devidamente credenciado pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral.
Art. 14- Será excluído da ADUEPB-S. Sind. o sócio que:
- Deixar de cumprir este Regimento.
- Deixar de cumprar os Estatutos da ANDES-SN.
- Após apreciação da AG atrasar mais de 03 (três) mensalidades.
- 1º- Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
- 2º- Os sócios que se afastarem espontaneamente da função docente ( ensino, pesquisa e extensão), não poderão participar do processo eleitoral, enquanto durar o seu afastamento.
- 3º- Caso o sócio exerça função administrativa na ADUEPB-S. Sind., no momento do afastamento de que trata o parágrafo anterior será substituído na forma desde Regimento.
Art. 15º- A ADUEPB-S. Sind. garantirá a permanência em seus quadros do sócio afastado involuntariamente da UEPB, ouvindo a Diretoria Executiva e Conselho de Representantes.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 16º- São órgãos da ADUEPB-S. Sind.:
- Assembleia Geral.
- Conselho de Representantes.
- Diretoria.
- Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17º- Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da ADUEPB-S. Sind. composto de todos os sócios da ANDES-SN na sua base territorial, no gozo efetivo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 18º- Compete à Assembleia Geral:
- Apreciar e deliberar sobre as contas, os balanços anuais ou balancetes bimestrais após o parecer do Conselho Fiscal.
- Modificar o presente Regimento.
- Deliberar e julgar atos e resoluções dos órgãos da ADUEPB-S. Sind., mediante recurso formulado por qualquer associado no pleno gozo de seus direitos.
- Desfiliar associados e destituir membros dos demais órgãos da ADUEPB-S. Sind. na forma regimental.
- Criar comissões e grupos de trabalho.
- Analisar sugestões dos demais órgãos ou associados da ADUEPB-S. Sind.
- Disciplinar o processo eleitoral, complementando o disposto no presente Regimento.
- Dar posse à Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
- Fixar as contribuições mensais dos associados.
- Eleger os representantes da ADUEPB-S. Sind. aos Congressos, CONAD’s, reuniões da ANDES-SN bem como em Centrais Sindicais, segundo normas desses órgãos e suas instâncias.
- Deliberar sobre a dissolução da ADUEPB-S. Sind. em assembleia especificamente convocada para este fim.
- Manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUEPB-S. Sind.
- Deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento.
- Aprovar o seu Regimento.
- Resolver os casos omissos neste Regimento.
Art. 19º- A Assembleia Geral deverá ser convocada com ampla divulgação e pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 20º- a Assembleia Geral se instalará com presença mínima de 10% dos associados em primeira convocação, e em segunda, 15 (quinze) minutos após a primeira convocação, no mesmo local, por deliberação da maioria absoluta dos presentes, devendo a ata mencionar essa particularidade.
- Único- Uma vez instalada, a Assembleia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.
Art. 21º- A Assembleia Geral deliberará por maioria simples (maior número de votos dos associados presentes).
Art. 22º- A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente duas vezes por semestre, podendo ser convocada extraordinariamente pela Diretoria, por maioria simples do Conselho de Representantes ou 10% dos sócios no gozo de seus direitos regimentais.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 23º- O Conselho de Representantes é composto por 01 (um) representante por cursos de graduação e pós-graduação da UEPB, e 01 (um) representante de cada unidade de 2º Grau.
- Único- Cada Conselho representante de Curso e de Colégio deverá ter um suplente eleito simultaneamente com o titular.
Art. 24º- O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 02 (dois) anos e a eleição será realizada, no máximo, 30 (trinta) dias após a posse da diretoria, com direito a 01 (uma) recondução ao cargo.
Art. 25º- Compete ao Conselho de Representantes:
- Formular política geral e especifica da ADUEPB-S. Sind.
- Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesses dos associados da ANDES-SN e especificamente dos sócios da ADUEPB-S. Sind.
- Encaminhar sugestões aos demais órgãos da ADUEPB-S. Sind. no sentido de se cumprirem os objetivos da seção sindical.
- Dar parecer sobre as matérias que devem ser objeto de deliberação da Assembleia Geral.
- Dar parecer sobre a criação de comissões e de grupos de trabalho para realização dos objetivos da ADUEPB-S. Sind.
- Elaborar junto com a Diretoria seu Regimento interno que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Autorizar a aquisição ou alienação de bens da ADUEPB-S. Sind. – “Ad Referendum” da Assembleia Geral.
- Analisar o orçamento anual e encaminha-lo ao Conselho Fiscal para devida apreciação.
- Fiscalizar e dar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria para ser encaminhada ao Conselho Fiscal.
- Dar parecer sobre os casos omissos neste Regimento, propondo as soluções alternativas, para encaminha-las à Assembleia Geral, quando necessário.
Art. 26º- Os membros do Conselho de Representantes deverão promover sistematicamente reuniões dos associados vinculados aos Cursos de Graduação e aos Colégios que representam, visando subsidiar a Assembleia Geral, estabelecer troca de informações, bem como debater os problemas específicos dos associados, ligados às suas atividades profissionais.
Art. 27º- O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, e extraordinariamente sempre que convocado pela Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind.
Art. 28º- O Conselho de Representantes se reunirá com a maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, e em segunda, 15 (quinze) minutos após, no mesmo local com qualquer número de seus membros, decidindo por maioria dos presentes.
Art. 29º- O Conselho de representantes deliberará por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao Presidente da ADUEPB-S. Sind. o voto de minerva.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 30º- A Diretoria, órgão colegiado com função executiva compõe-se dos seguintes membros:
- Diretor-Presidente
- Diretor Vice-Presidente.
- Diretor 1º Secretário.
- Diretor 2º Secretário.
- Diretor 1º Tesoureiro.
- Diretor 2º Tesoureiro.
- Diretor de Comunicação
- Diretor para Assuntos Sindicais.
- Diretor para assuntos Científicos, Culturais e sociais.
- 1º- Juntamente com a Diretoria, serão eleitos 04 (quanto) suplentes.
- 2º- Em caso de vacância dos titulares a substituição se´ra efetuada da seguinte maneira:
- Do Diretor-Presidente pelo Diretor Vice-Presidente.
- Do Diretor 1º Secretário pelo Diretor 2º Secretário.
- Do Diretor 1º Tesoureiro pelo Diretor 2º Tesoureiro.
- Dos demais Diretores pelos seus respectivos suplentes.
Art. 31º- Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta pelos associados em pleno gozo de seus direitos.
- Único- Poderá se candidatar qualquer associado no exercício de seus direitos, desde que seja inscrito na ADUEPB-S. Sind. até 60 (sessenta) dias antes das eleições e não exerça as funções administrativas de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, e Assessores da Administração Central da UEPB.
Art. 32º- O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos.
Art. 33º- Compete à Diretoria, além das atribuições específicas a cada Diretor:
- Decidir coletivamente sobre assuntos ligados a ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN.
- Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes.
- Dar divulgação ás resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes.
- Elaborar planos anuais ou semestrais de atividades da ADUEPB-S. Sind., fazendo ampla divulgação dos mesmos.
- Elaborar relatórios bimestrais e anuais do balancete financeiro e divulgá-los amplamente, depois de submetidos ao julgamento do Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
- Dar ampla divulgação aos eventos realizados pela ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN, informando os seus resultados.
- Tomar todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos da ADUEPB-S. Sind.
- Deliberar sobre questões previstas neste Regimento.
- Consultar o Conselho de Representantes sempre que a matéria exigir apreciação mais ampla.
- Admitir novos sócios à ADUEPB-S. Sind.
- Nomear comissões de caráter transitório e grupos de trabalho para fins específicos.
- Defenter os associados nos seus direitos e interesses legítimos em cumprimento deste Regimento.
Art. 34 – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 04 (quatro) Diretores.
Art. 35 – A Diretoria se reunirá com a presença de pelo menos 04 (quatro) Diretores e aprovará as matérias em apreciação com pelo menos metade mais um de seus membros.
- Único – Todos os membros da Diretoria tem direito a voto nas reuniões, inclusive o Diretor-Presidente.
Art. 36 – Compete ao Diretor-Presidente:
- Representar a ADUEPB-S. Sind. em juízo ou fora dele.
- Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral, do Conselho de Representantes e da Diretoria.
- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com este Regimento.
- Abrir, rubricar e encerrar livros da ADUEPB-S. Sind.
- Assinar em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro e na ausência deste com o Diretor 2º Tesoureiro cheques e outros documentos financeiros.
- Assinar em conjunto com o Diretor 1º Secretário, e na ausência deste com o Diretor 2º Secretário, a correspondência oficial da ADUEPB-S. Sind.
- Praticar atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUEPB-S. SIND., ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento a outros órgão da ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN.
- Admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUEPB-S., após a deliberação da Diretoria.
Art. 37 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
- Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos.
- Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
- Desempenhar funções de representação ou de coordenações de atividades determinadas pelo Diretor-Presidente de acordo com o ato de designação oral escrito.
Art. 38 – Compete ao Diretor 1º Secretário:
- Substituir sem prejuízo de suas funções, o Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente, no impedimento eventual destes.
- Auxiliar o Diretor-Presidente em suas funções de elaboração e organização de correspondências e comunicações, assinando-as em conjunto com o Diretor-Presidente.
- Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões extraordinárias do Conselho de Representantes e da Diretoria.
- Elaborar as atas de todas as reuniões.
- Elaborar súmulas das resoluções da Diretoria e do Conselho de Representantes.
- Elaborar planos e relatórios anuais e bimestrais das atividades da ADUEPB-S. Sind., de acordo com as deliberações da Diretoria.
Art. 39 – Compete ao Diretor 2º Secretário:
- Substituir o Diretor 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
- Sucedê-lo, no de vacância.
- Colaborar com as atividades de Secretaria da ADUEPB-S. Sind. em conjunto com o Diretor 1º Secretário para melhor desempenho e organização funcional da ADUEPB-S. Sind.
Art. 40 – Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
- Administrar e ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ADUEPB-S. Sind.
- Administrar as finanças da ADUEPB-S. Sind.
- Elaborar balancetes bimestrais e balanços anuais, apresentando-os a apreciação do Conselho de Representantes e anualmente ao Conselho Fiscal.
- Elaborar o orçamento anual da ADUEPB-S., apresentando à primeira Assembleia Geral do ano iniciado.
- Movimentar todo e qualquer valor de entidade, assinando em conjuntos com o Diretor-Presidente cheques e outros documentos relativos às finanças da ADUEPB-S. Sind.
Art. 41 – Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
- Substituir o Diretor 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
- Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
- Colaborar com o Diretor 1º Tesoureiro nas atividades específicas da Tesouraria da ADUEPB-S. Sind.
Art. 42 – Compete ao Diretor de Comunicação:
- Coordenar os órgãos de divulgação e editar as publicações e o material de imprensa da ADUEPB-S. Sind.
- Organizar a divulgação das posições e informações da ADUEPB-S. Sind. e da ANDES-SN.
- Estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de imprensa, bem como a divulgação de atividades e eventos promovidos pela ADUEPB-S. e ANDES-SN.
Art. 43 – Compete ao Diretor para Assuntos Sindicais:
- Orientar os sócios na Política Sindical.
- Representar a ADUEPB-S. Sind. em assuntos sindicais.
- Acompanhar os movimentos sindicais e nível nacional, regional e local.
- Promover campanhas e movimentos de luta sindical de acordo com a Diretoria da ADUEPB-S. Sind.
- Acompanhar e informar o movimento de luta da ANDES-SN para maior entrosamento da Seção Sindical com o Sindicato Nacional.
Art. 44 – Compete ao Diretor para assuntos Científicos, Culturais e Sociais:
- Promover atividades de natureza científica, cultura e social.
- Proporcionar aos sócios o aperfeiçoamento da ciência, cultura e tecnologia específicas dos cursos da UEPB, obedecendo às necessidades das diversas áreas de conhecimento.
- Promover Seminários, Conclaves, Simpósios e outros eventos de natureza científica, tecnológica, cultural e social.
- Promover atividades esportivas para maior congraçamento dos sócios da ADUEPB-S. Sind.
Art. 45 – Compete aos Diretores Suplentes:
- Substituir os Diretores Titulares nas suas faltas e impedimentos.
- Suceder o titular no caso de vacância do cargo.
- Colaborar com os Diretores Titulares sempre que necessário nas atividades específicas a cada Diretoria.
- Executar atribuições decididas em reuniões da Diretoria, além das previstas neste Regimento.
Art. 46 – Ocorrendo vacâncias a qualquer momento dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente, o Diretor 1º Secretário assumirá extraordinariamente a presidências da ADUEPB-S. Sind., e convocará novas eleições do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 47 – Em cada Campus da UEPB onde funcione mais de um Curso, será eleito um Delegado Sindical num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.
Art. 48 – O membro da Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind. que assumir cargos nas funções administrativas de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto e Assessor da Administração Central da UEPB perderá o seu mandato na Diretoria Executiva na ADUEPB-S. Sind.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e de 03 (três) suplentes.
Art. 50 – O mandato de Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos.
Art. 51 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Eleger o seu Presidente.
- Verificar, analisar e dar parecer sobre a gestão financeira e patrimonial da ADUEPB-S. Sind.
- Analisar e emitir parecer sobre os balanços anuais apresentados pela Tesouraria.
Art. 52 – Compete aos Suplementes do Conselho Fiscal, pela ordem:
- Substituir os conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos.
- Suceder conselheiros titulares no caso de vacância do cargo.
- Colaborar com os conselheiros titulares no que for necessário para o bom desempenho de suas funções.
TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 53 – A Diretoria será eleita dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, em escrutínio secreto e majoritário para o período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita apenas para mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 54 – O Conselho Fiscal e suplentes serão eleitos em Assembleias Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.
Art. 55 – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUEPB-S. Sind. são a democracia interna, o direito à divergências e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.
- Único – Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no caput deste artigo serão nulos de pleno direito.
Art. 56 – O presente Regimento dispõe sobre os requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma comissão eleitoral, escolhida em Assembleia Geral, a coordenação do processo eleitoral.
Art. 57 – A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) eleitos em Assembleia Geral, 02 (dois) do Conselho de Representantes, eleito por seus pares e 01 (um) representante da ANDES-SN.
- 1º – A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelo escrutínio do pleito, apuração e proclamação dos resultados.
- 2º – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral.
Art. 58 – As eleições para Diretoria da AUEPB-S. Sind. serão convocadas pelo Diretor Presidente através de edital amplamente divulgado na imprensa e na UEPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no final do mandato da Diretoria.
Art. 59 – Sâo eleitores da ADUEPB-S. Sind. todos os associados, no gozo de seus direitos regimentais, inscritos até 60 (sessenta) dias antes das eleições.
- Único – É proibido o voto por procuração.
Art. 60 – A Diretoria eleita será empossada em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, no máximo 15 (quinze) dias após as eleições.
Art. 61 – Normas complementares às eleições poderão ser estabelecidas pela Comissão Eleitoral e submetidas ao Conselho de Representantes e Diretoria para a devida aprovação.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 61 – Constituem patrimônio da ADUEPB-S. Sind.:
- Contribuições mensais dos associados.
- Doações e recursos que lhe sejam destinados.
- Bens que adquira por quaisquer meios permitidos, respeitando o presente Regimento.
- Rendimentos de prestação de serviços e outros meios que venha a realizar ou implementar.
- Rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 63 – A alienação do patrimônio ou de suas partes será feita em Assembleias Geral, aprovada por 2/3 dos presentes.
TÍTULO VI
DO ORÇAMENTO
Art. 64 – O orçamento da ADUEPB-S. Sind. obedecerá normas contábeis vigentes no país e deverá ser aprovado pelo Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 – Os membros da Diretoria que representarem a ADUEPB-S. Sind. nas transações que envolvam encargos, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.
Art. 66 – Nenhum sócio responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.
Art. 67 – Os membros da Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal não receberão remuneração em virtude das funções que exercerem nos órgãos da administração da ADUEPB-S. Sind.
Art. 68 – A ADUEPB.S. Sind. Poderá ser dissolvida em Assembleias Geral, especificamente convocada para este fim, desde que a maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos regimentais aprovem a matéria.
Art. 69 – A Assembleia Geral que dissolver a ADUEPB-S. Sind. resolverá também o destino a ser dado ao patrimônio.
Art. 70 – Os atuais sócios da ADURNe passam a constituir o corpo de associados da ADUEPB-S. Sind., salvo manifestação em contrário explícito por escrito.
Art 71 – Os membros da atual diretoria da ADURNe e do Conselho de Representantes constituirão a Diretoria Executiva e Conselho de Representantes da ADUEPB-S. Sind. devendo convocar eleições num prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.
Art. 72 – O patrimônio da ADURNe passa a constituir o patrimônio da ADUEPB-S. Sind.
Art. 73 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 74 – O presente Regimento entra em vigor a partir do dia 23 de outubro de 1990, data de sua provação pela Assembleia Geral dos Docentes da UEPB.
Campina Grande, 23 de outubro de 1990.
(Reformulado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 18 de abril de 2002).