RELATÓRIO DE AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE
Relatório de tramitação das ações judiciais ajuizadas pela ADUEPB e patrocinadas pelo Escritório FERNANDES & PESSOA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA no período compreendido entre abril de 2014 e junho de 2016.
I- Considerações iniciais
O presente relatório tem por desígnio informar o trâmite das ações judiciais coletivas ajuizadas pela ADUEPB, por meio do Escritório Fernandes & Pessoa – Advocacia e Consultoria Jurídica, entre abril de 2014 até junho de 2016.
O citado escritório é diretamente representado por suas sócias, que militam nas áreas cível, trabalhista e administrativo e desenvolvem, diariamente, peças jurídicas, pareceres, diligências, cumprimento de prazos, atendimento e assessoramento a clientes, entre diversas outras atividades inerentes ao exercício da advocacia.
Além da propositura de ações coletivas (válidas para toda a categoria de docentes da UEPB), o escritório ainda dispõe de atendimento a diversas ações individuais de servidores vinculadas a sua atividade como Docente da UEPB, como também ações particulares, tendo, durante o período, obtido diversas vitórias nos processos que acompanha.
Destaque-se que a assessoria jurídica da ADUEPB mantém plantão permanente, com advogados atendendo às demandas e prestando orientação aos sindicalizados, na sede da entidade, uma vez por semana, geralmente às sextas-feiras à tarde.
Oportunamente, é de bom alvitre ressaltar-se que, até então, nunca houve notícia de Ação coletiva ajuizada pela ADUEPB em prol da categoria por si representada.
II – Resumo das Ações judiciais ajuizadas.
No tocante aos processos coletivos, que abrange toda a categoria temos os seguintes informes:
AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – N°: 0010110-46.2014.815.0011.
Distribuído em 08/04/2014
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
VARA: Tramitando na 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.
OBJETO/PEDIDO: assegurar a isonomia entre Servidores Docentes e Servidores Técnicos no tocante ao benefício social ‘Vale Alimentação’.
SITUAÇÃO: Aguardando despacho do Juízo.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (dos 6,41%)
N°: 0005571-03.2015.815.0011.
Distribuído em 07/04/2015
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU/AUTORIDADE COATORA: Magnífico Reitor da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
VARA: Tramitando na 3° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.
OBJETO/PEDIDO: assegurar o cumprimento da deliberação do CONSUNI no tocante à Revisão Geral Anual dos servidores daUEPB, pleiteando que o Reitor implante nos contracheques o percentual de 8% relativo a perdas inflacionárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.
SITUAÇÃO: Em juízo de mérito de 1° grau, em junho de 2015, obteve SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, determinando-se ao magnífico Reitor a implantação imediata, por meio de resolução, de 6,41% à titulo de perdas inflacionárias relativo ao ano de 2014. O Reitor apelou da decisão e o Tribunal de Justiça reformou a sentença originária. O processo transitou em julgado e encontra-se arquivado.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COLETIVA (subst itutos)
N°: 0810389-92.2015.8.15.0001
Distribuído em 03/11/2015
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
VARA: Tramitando na 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.
OBJETO/PEDIDO: resguardar a legalidade das contratações temporárias (professores substitutos) no âmbito da UEPB, reformulando-se todos os contratos administrativos de Prestação de Serviços por excepcional interesse público, assegurando-se os direitos trabalhistas inerentes aos docentes efetivos, com assento constitucional.
SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA DE IGUALDADE DE DIREITOS (aposentados)
N°: 0830232-57.2015.8.15.2001
Distribuído em 09/11/2015
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU: PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba
VARA: Tramitando na 5° Vara da Fazenda Pública da Capital.
OBJETO/PEDIDO: reconhecimento ao DIREITO À PARIDADE remuneratória aos docentes inativos que se encaixem nas diretrizes constantes nas regras de transição da Emenda 47/2005. Declarando-se, ao fim da demanda, a igualdade de direitos entre servidores ativos e servidores inativos, consistente no direito destes últimos terem seus proventos revistos no mesmo índice e data que os servidores ativos.
SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – N°: 0801775- 67.2016.8.15.0000.
Distribuído em 19/04/2016
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
VARA: Tramitando no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.
OBJETO/PEDIDO: ser declarada a nulidade da Lei estadual de n°: 10.666/2016, oriunda do projeto de conversão da MP 242, editada pelo Governo do Estado da Paraíba; vez que a mesma viola, a um só tempo, aspectos formais e materiais do Ordenamento Constitucional, presente, portanto, tanto a inconstitucionalidade formal, quanto a material. O Art.2° da Lei paraibana n°. 10.660/2016 viola formalmente o processo legislativo de elaboração legal (§6°, Art.63, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n°. 36, de 11 de junho de 2014), e, materialmente, fere a Constituição do Estado da Paraíba, vez que suspende ‘ad eternum’ a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo Estadual, neles incluídos os docentes da UEPB, direito assegurado conforme ditame do art. 30, XIV, da CE.
SITUAÇÃO: O Desembargador relator, monocraticamente, extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob argumento de que a ADUEPB não detém legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Ainda não houve notificação, estando o julgamento pendente de recurso.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COLETIVA, com pedido de Tutela de Evidência (PCCR)
N°: 0809433-42.2016.8.15.0001
Distribuído em 02/06/2016
AUTOR: ADUEPB – SS
ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.
RÉU: PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba
VARA: Tramitando na 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – PB.
OBJETO/PEDIDO: Obrigar a parte ré a fazer a implantação de adicional devido a titulo de progressão funcional de todos os docentes da UEPB que implementaram ou implementarão os requisitos para progressões funcionais, de acordo com a Lei 8441/2007 e alterações.
SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.
III- Considerações Finais
São estas as Ações judiciais coletivas ajuizadas pela ADUEPB. Para melhor entendimento, segue anexo a este a exordial de cada uma destas Ações.
Atenciosamente,
Fernandes & Pessoa Advocacia e Consultoria Jurídica
Carla Viviane e Grace Fernandes
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