ADUPEB esclarece efeitos do ofício da UEPB que trata da medida cautelar em Ação que discute contratos de substitutos

Sindicato detalha entendimento da UEPB e busca informações para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ADUEPB – Associação dos Docentes da UEPB – Seção Sindical do Andes-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem esclarecer a comunidade acadêmica, em especial os docentes substitutos, os efeitos do Ofício 201/2025 – PG/REITORIA, emitido pela Procuradoria Geral da UEPB, sobre a medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0825584-08.2024.8.15.0000. A ADI questiona a validade do Artigo 38 da Lei 8.441/2007, referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do pessoal docente da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Após a decisão cautelar que suspendeu o parágrafo 4º do referido artigo, restabelecendo a exigência de um interstício de um ano para a nova contratação de professores substitutos, a Procuradoria Geral da UEPB emitiu o Ofício 201/2025 – PG/REITORIA, buscando orientar a comunidade acadêmica sobre os procedimentos a serem adotados.

Diante desse cenário, a ADUEPB, no exercício de sua função de defesa dos interesses da categoria docente e da educação pública de qualidade, busca detalhar o entendimento da UEPB sobre a aplicação da medida cautelar e seus impactos, bem como as ações que estão sendo tomadas para minimizar os prejuízos à classe docente.

Para facilitar a compreensão, apresentamos a seguinte tabela comparativa, que resume as regras para a contratação de professores substitutos antes e depois da decisão cautelar, com base no Ofício da Procuradoria Geral da UEPB:

ADUEPB busca informações e se prepara para atuar como Amicus Curiae

 Com o objetivo de avaliar os impactos da decisão cautelar e subsidiar sua atuação como amicus curiae na ADI, a ADUEPB oficiou a PROGEP solicitando informações detalhadas sobre o número de professores substitutos, o vencimento de contratos, o impacto financeiro da decisão e as medidas que a instituição pretende adotar para garantir a continuidade das atividades acadêmicas.

Para ampliar sua atuação e defender os interesses da categoria docente, a ADUEPB irá se habilitar como Amicus Curiae na ADI. Essa figura permite ao sindicato, mesmo não sendo parte na ação, apresentar informações e argumentos técnicos relevantes para auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, oferecendo uma visão especializada sobre o caso.

“É fundamental que tenhamos um panorama completo da situação para podermos defender os interesses dos docentes e da UEPB”, afirma Elisabete Vale, Presidenta da ADUEPB. “Com base nessas informações, elaboraremos um relatório circunstanciado para apresentar nos autos da ADI, com o objetivo de contribuir para uma decisão que preserve a qualidade do ensino e a estabilidade da nossa instituição.”

A ADUEPB reitera seu compromisso com a defesa da realização do concurso público para docente, portanto, com a defesa do fortalecimento da UEPB como uma universidade pública, gratuita, laica, de qualidade e socialmente referenciada. Por fim, se coloca à disposição da comunidade acadêmica para prestar esclarecimentos e receber sugestões sobre o tema.

Próximos Passos:

  • Aguardar o recebimento das informações solicitadas à PROGEP da UEPB.
  • Analisar os dados e elaborar um relatório circunstanciado sobre os impactos da decisão
  • Ingressar na ADI como amicus curiae e apresentar o relatório aos autos.
  • Promover debates e discussões com a categoria docente sobre o tema.

A ADUEPB manterá a comunidade acadêmica informada sobre os desdobramentos da ADI e as ações que estão sendo tomadas para defender os interesses da UEPB. Acompanhe nossas notícias e participe das discussões!

Fonte: ADUEPB – 17/04/2025

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