Comissão da Assembleia Legislativa se reunirá hoje (04/08) para avaliar PEC da reforma da previdência estadual

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa da Paraíba que discute uma reforma da previdência estadual convocou para hoje (04/08), a partir das 14h, uma reunião virtual para avaliar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 20/2020) com essa finalidade. A PEC estava com sua tramitação suspensa devido a pandemia da Covid-19 e se aprovada trará grandes perdas para todos os servidores estaduais.
A PEC 20/2020 inclui em seu texto, além de mudanças para adequar a previdência estadual a previdência federal, regras de transição para os servidores que estão no atual regime previdenciário para o novo e outras mudanças no funcionamento do sistema. A reunião da Comissão Estadual foi convocada pelo presidente, deputado Taciano Diniz e terá transmissão pela TV Assembleia (http://www.al.pb.leg.br/tvalpb/). e pelo canal do YouTube do órgão: https://www.youtube.com/watch?v=Qs-jZ4X67As

A diretoria da ADUEPB e do Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, que reúne sindicatos de diversas categorias e movimentos sociais, avalia a tentativa de reiniciar a tramitação da PEC durante a pandemia, quando a sociedade enfrenta grandes dificuldades de acompanhar e participar com a atenção que tema requer, extremamente negativa para a Assembleia Legislativa e uma grande ameaça para os direitos dos servidores.


PLC 12/20019
No dia 17 de março, o Fórum dos servidores Estaduais conseguiu, através de pressões e articulações políticas com vários deputados, a aprovação de um Projeto de Lei Complementar, que tinha o objetivo de regulamentar a reforma com regras menos prejudicais que as apresentadas pelo Governo do Estado. No entanto, várias dessas propostas continuam constando na PEC 20/2020 e, se aprovadas, podem prevalecer como novas regras para a previdência estadual.
VEJA AS PERDAS PARA OS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO:
Segundo um levantamento do Dieese, a pedindo do Fórum dos Servidores, os principais prejuízos dos servidores públicos estaduais, caso a proposta do Governo seja aprovada, na íntegra, serão os seguintes:
Aumento da Idade Mínima
– Aumento da idade mínima para aposentadoria de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. Isso não é obrigatório! No Rio Grande do Norte, a proposta é: 60 anos para mulheres e 65 homens.
Aposentadoria limitada ao teto
– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45).
Previdência Complementar
– Cria uma previdência complementar privada para os servidores. Essa previdência não oferecerá nenhuma garantira e será gerida por uma empresa que pode fechar ou falir, deixando o servidor sem aposentadoria.
Aumento de desconto em folha
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%.
Sem Garantias para Licença Maternidade
– A reforma é machista, por aumentar a idade mínima para aposentadoria das servidoras em 7 anos e não garantir recursos o pagamento da Licença maternidade.
.Cálculo e reajustamento de aposentadorias e pensões.
PEC 20/2019 propõe seguir as regras federais, mas a previdência estadual pode ter regras que penalizem menos os aposentados e pensionistas.
Aposentadoria dos deficientes
Governo Estadual quer seguir uma lei complementar federal sobre essa área, mas reforma da Constituição não obriga. Pode estabelecer regras com menos prejuízos para os servidores.
Regras das pensões
A PEC 20/2020 prevê que a previdência estadual siga o que já é aplicado aos servidores federais. As regras determinam as seguintes regas para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Fonte: ADUEPB – Atualizado às 12h19 de 04/08/2020

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