O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (24), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, que questiona a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015.
O Tribunal reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade formal e material da lei que proibia materiais didáticos com conteúdo relativo à diversidade de gênero e sexualidade nas escolas e de conteúdos relacionados à “ideologia de gênero” em salas de aula. A ADPF foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017, é uma das 15 ações que tramitam no Supremo relacionadas ao movimento Escola Sem Partido.
A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a laicidade do estado, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes. Além disso, a lei invadiu competência privativa da União de legislar sobre as bases nacionais da educação e que definições sobre conteúdo de material didático são centrais nos processos de ensino e educação e, por isso, não poderiam ser definidas em cada município do país.
De acordo com a ADPF, a Constituição Federal não admite que “norma inferior estabeleça mecanismos de censura sobre obras didáticas, pois, com isso, tais normas atingem frontalmente a expressão da atividade intelectual e científica e a liberdade de ensino, de pesquisa e de aprendizagem”.
Elizabeth Barbosa, da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, afirma que a decisão é positiva e que o STF já havia se posicionado em 2018 de forma enfática a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. “Diante de inúmeros ataques à educação pública, saber que o Escola sem Partido foi barrado é uma boa notícia. O GTPE conclama a liberdade de cátedra, gênero, raça, classe e etnia”, disse.
Escola Sem Mordaça
A Frente Escola Sem Mordaça desde 2016 tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos – entre eles o ANDES-SN – trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento.
Fonte: ANDES-SN – Publicado em 29 de Abril de 2020 às 09h42
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