Nota da ADUEPB sobre a realização de aulas virtuais durante a pandemia do Coronavírus (Instrução Normativa 001/2020)

Diante da publicação pela Reitoria da UEPB da portaria 0014/2020, da instrução normativa Nº 001/2020 e do questionamento de muitos filiados, a diretoria da Associação dos Docentes da UEPB – ADUEPB considera importante divulgar seu posicionamento sobre o tema.

No dia 17 de março a Reitoria da UEPB divulgou em portaria que decidiu “suspender as atividades letivas no âmbito da UEPB, até o dia 12 de abril do corrente ano, com previsão de retorno no dia 13 de abril de 2020 ou data a ser divulgada em ulterior deliberação”.

Dois dias depois, a Reitoria da UEPB publicou a Instrução Normativa Nº 001/2020, disciplinando “o USO FACULTATIVO de tecnologias digitais de informação e comunicação para fins de ministração de conteúdos vinculados a componentes curriculares de natureza teórica, durante o período estabelecido na PORTARIA/UEPB/GR/0014/2020”.

Para diretoria da ADUEPB é flagrante a contradição da gestão da universidade ao suspender todas as atividades letivas e, dois dias depois, publicar uma instrução normativa que permite e incentiva a continuidade das aulas, mesmo que pelo ambiente virtual e possibilitando o registro das atividades no controle acadêmico.

Na avaliação do ANDES-SN, expressa em nota pública no dia 18 de março, sobre a proposta do Ministério da Educação de EAD em substituição ao ensino presencial, a defesa de aulas online desconsidera o caráter pedagógico das aulas presenciais e as especificidades de cada disciplina e curso, e incentiva uma forma de ensino que não deve ser a principal, mas apenas suporte para os(as) docentes.

É importante ressaltar que nenhum tipo de diálogo com a comunidade universitária, colegiados superiores ou entidades representativas dos segmentos organizados sobre o tema foi realizado antes da divulgação da instrução normativa ser publicizada, o que só agrava os problemas gerados por ela.

A ADUEPB avalia que todas as atividades letivas estão suspensas até o dia 12 de abril e que incentivar a realização de aulas à distância com o uso de tecnologias digitais nesse momento, mesmo que de forma facultativa, traz à comunidade acadêmica intranquilidade e desconforto, além de acentuar a precarização do trabalho docente. Sendo assim, as justificativas para a Instrução não resistem ao confronto com a realidade e o cotidiano da UEPB e ressaltam a necessidade de seu cancelamento:

  • “a experiência e capacidade instalada de docentes da UEPB”. A instituição ainda não ofereceu para docentes e estudantes, de forma organizada e acessível, nenhum tipo de capacitação massiva para a realização de atividades virtuais à distância.
  • “Zelo pela qualidade do ensino e excelência do trabalho docente”. A justificativa é um equívoco conceitual porque “incentiva uma forma de ensino que não deve ser a principal, mas apenas suporte para os(as) docentes”. Além disso, a justificativa é equivocada por também lançar para os professores uma possibilidade de trabalho sem uma antecipada capacitação, o que trará o aprofundamento da precarização das condições para o exercício de suas atividades e consequente queda da qualidade do seu trabalho.
  • “Ampliar a inclusão social e a taxa de preenchimento das vagas nos cursos da Uepb”. A justificativa não considera que metade dos estudantes da instituição são oriundos de cotas sociais e que esse segmento, por sua condição sócio-econômica, tem muitas dificuldades de acesso às tecnologias e ao universo virtual e que acumulará prejuízos com aulas virtuais.   Desconsidera também que estudantes de pelo menos seis de seus campi residem em áreas rurais, onde o acesso à internet é ainda mais difícil, reforçando a exclusão social e contribuindo a médio e longo prazo para a evasão acadêmica.
  • “Obter concordância de 100% dos estudantes matriculados na Turma do respectivo componente curricular”. A universidade opta por uma política educacional neoliberal que desonera o estado/instituição e encoraja os indivíduos assumirem as responsabilidades e os riscos do trabalho.  A instrução normativa aumenta a burocratização, a carga de trabalho e os mecanismos de controle do fazer acadêmico.

Por esses motivos, a ADUEPB recomenda a todos os professores a não adesão a possibilidade, mesmo que facultativa, da realização de aulas virtuais, como disposto na Instrução Normativa Nº 001/2020.

Na busca da preservação da saúde mental e para evitar qualquer prejuízo para nossos docentes, informamos que se algum colega se sentir pressionado a participar ou produzir aulas virtuais, disponibilizaremos nossa assessoria jurídica para orientá-los e apoiá-los. Torcemos e aguardamos que os efeitos da pandemia sejam rapidamente minimizados e que o semestre letivo seja retomado em segurança em todos os campi.

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