Deputadas apresentam PL em defesa da liberdade de ensino

As deputadas da bancada feminista do PSol na Câmara Federal protocolaram, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 502/2019. O PL institui o programa “Escola Sem Mordaça” em todo o território nacional. A proposta foi apresentada pela deputada do PSol/RJ, Talíria Petrone.
As deputadas destacam que a Constituição Federal já garante liberdade de expressão e de opinião a professores, estudantes e funcionários. No entanto, constantes ataques contra profissionais da educação têm buscado reduzir essas garantias.
O PL 502/19 propõe a criação do programa “Escola Sem Mordaça” no âmbito dos ensinos público e privado. Ele engloba princípios como a livre manifestação do pensamento e a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar. O projeto também busca garantir a liberdade de publicação e divulgação da cultura, do conhecimento, do pensamento, das artes e do saber. Segundo o PL, isso deve se dar sem qualquer tipo de censura ou repressão. O PL sustenta o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Além disso, o projeto defende a laicidade e o respeito pela liberdade religiosa, de crença e de não-crença.
A proposta visa garantir a livre expressão de pensamentos e de ideias. O PL defende a vedação, em sala de aula ou fora dela, de quaisquer tipos de censura a estudantes e docentes. O texto reafirma que devem ser respeitados os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Avaliação
A coordenadora do Grupo de Políticas Educacionais do ANDES-SN, Elizabeth Barbosa ressalta a importância do projeto e a necessidade de mobilização para pressionar por sua aprovação.
“Tomara que o projeto ganhe força. Esse PL tem tudo a ver com o que entendemos enquanto projeto de um país democrático, de direitos e de liberdade de expressão. Um país onde a educação é para todos, para que o indivíduo possa ter melhores condições de vida, com menos desigualdade”, afirma a 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do Sindicato Nacional.

CONFIRA O PROJETO, NA ÍNTEGRA

Fonte: ANDES-SN – 12/021/

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