O presidente Michel Temer assinou, na quinta-feira (8), decreto que regulamenta o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/16). A regulamentação é necessária porque o Marco, aprovado por Dilma Rousseff, deixava a operacionalização de alguns de seus efeitos em aberto.
Epitácio Macário, 3º tesoureiro do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T) do Sindicato Nacional, ressalta que o decreto de regulamentação mantém o caráter privatista da Lei.
“O caráter se mantém, como o ANDES-SN denuncia há anos. Esse Marco serve para facilitar a transferência da produção pública de ciência para a iniciativa privada, para facilitar o compartilhamento da infraestrutura pública com a iniciativa privada e para desmantelar a Dedicação Exclusiva na carreira docente”, critica o docente.
Macário ressalta, também, a crítica à criação das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), previstas no Marco. Para o docente, as ICTs são Organizações Sociais (OSs), que terceirizam a produção de ciência e tecnologia no Brasil. Essas ICTs podem captar recursos públicos e privados e intermediar a prestação de serviços entre as instituições públicas e o mercado. Em médio prazo, isso deve gerar uma maior transferência de fundos públicos, de estrutura e de pessoal para a iniciativa privada.
O ANDES-SN editou uma cartilha sobre o Marco Legal de Ciência e Tecnologia, na qual analisa detalhadamente os problemas da Lei 13.243/16. Também publicou, em janeiro de 2018, o Caderno 28 do Sindicato Nacional, que debate os rumos da ciência brasileira.
Confira aqui o Caderno 28 do ANDES-SN.
Confira aqui a Cartilha sobre o Marco Legal de Ciência e Tecnologia
Fonte: ANDES-SN – 09/02/2018
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