A diretoria da Associação dos Docentes da UEPB divulgou uma nota de esclarecimento a seus filiados sobre o cumprimento da lei estadual (11.6699/2020) que suspendeu o pagamento de empréstimos consignados por quatro meses dos servidores estaduais. A iniciativa foi tomada porque alguns bancos estão convocando docentes a refinanciarem suas dívidas ou assinarem novos contratos. A orientação da Assessoria Jurídica do sindicato é que os professores não são obrigados a adotar essas medidas.
Na nota da Assessoria Jurídica da ADUEPB, os advogados alertam que os efeitos da lei Nº 11.6699/2020 são imediatos e que mesmo existindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal ela continua válida até uma eventual sentença contrária.
Outro esclarecimento importante da Assessoria Jurídica é que a suspensão do desconto dos empréstimos consignados será automática e não é necessário que os servidores estaduais busquem os bancos. Apenas os que não quiserem suspender o desconto devem recorrer às suas agências bancárias.
Um alerta importante da ADUEPB a seus filiados é que ilegal qualquer iniciativa dos bancos visando induzir os servidores com empréstimos consignados a renegociar/refinanciar suas dívidas.
A Lei
A Lei sancionada foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 04 de junho. De acordo com o texto, a medida poderá ser prorrogada de acordo enquanto perdure o atual estado de calamidade pública gerada pela pandemia da Covid-19. As parcelas dos empréstimos que não forem pagas durante a vigência da lei, serão acrescidas no final do contrato, sem incidência de multas e juros.
Acesse a orientação da Assessoria Jurídica
Foto: Divulgação – Ascom ADUEPB
Fonte: ADUEPB
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