No mesmo mês em que foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6299/02 – a Lei dos Agrotóxicos, chamado de PL do Veneno -, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Capadr) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de junho o PL 4576/16, que restringe a venda de produtos orgânicos no país. A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário da Casa.
Pelo projeto, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), a comercialização direta de produtos orgânicos deverá ser realizada exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão competente, e será facultativa a certificação do produto, mediante condicionantes. Os alimentos orgânicos podem ficar de fora da comercialização em supermercados, sacolões e mercearias. A proposta que conta com a mesma relatoria do PL do Veneno, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), limita a comercialização de produtos orgânicos a propriedades particulares e feiras livres ou permanentes em espaços públicos, mediante fiscalização, alterando a Lei 10.831, em vigor desde 2003.
De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Conselho Brasileiro de Produção Orgânica e Sustentável (Organis), 64% dos brasileiros vão até os supermercados comprar orgânicos e aproximadamente 26% compram esses alimentos em feiras, apenas 3% compram direto com o produtor. A pesquisa foi realizada em 2017 em 9 cidades de quatro regiões – Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste, Sul – do país. 15% da população urbana consumiu algum alimento ou bebida orgânica entre março e abril de 2017. A região Sul é onde se encontra a maior incidência de consumo de produtos orgânicos, 39%.
Durante o 63º Conad, realizado de 28 de junho a 1 de julho em Fortaleza (CE), os docentes debateram e atualizaram o plano de lutas do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTpaua) e pautaram ampliar o debate sobre a utilização de agrotóxicos e defendera a agroecologia.
Regras atuais para a venda
Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: ANDES-SN
http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=9548
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