Regimento

ADUEPB

SEÇÃO SINDICAL

Dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba

 

REGIMENTO

ADUEPB-S. SIND.

SINDICATO

ANDES

NACIONAL

Em defesa do ensino público gratuito e de boa qualidade

REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADUEPB SEÇÃO SINDICAL

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.

 

Art. 1º- A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (ADUEPB-S. Sind.), sucedânea da Associação de Docentes da Universidade Estadual Regional do Nordeste (ADURNe), fundada em 21 de outubro de 1979, é uma instância organizativa e deliberativa da ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela Assembleia Geral dos Docentes da UEPB, respeitados os Estatutos da ANDES-SN.

Art. 2º- A ADUEPB-S. Sind. É representativa dos direitos e interesses dos docentes da UEPB, em juízo e fora dele.

Art. 3º- A Seção Sindical constitui-se de docentes da UEPB, que exerçam cargos ou funções de ensino, pesquisa e extensão, qualquer que seja a sua categoria ou nível de ensino, e dos sócios que se aposentarem no exercício de suas atividades na UEPB.

Art. 4º- A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira, sem contrariar os objetivos da ANDES-SN.

Art. 5º- A ADUEPB-S. Sind. é uma entidade de duração indeterminada.

Art. 6º- A ADUEPB-S. Sind. Tem sede e foro na cidade de Campina Grande – PB.

Art. 7º- A ADUEPB-S. Sind. Tem por objetivo maior organizar sindicalmente os docentes da UEPB, gozando das prerrogativas sindicais, asseguradas na Constituição Federal e Estadual, inclusive a de representação dos direitos e interesses dos associados ligados à base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 8º- São objetivos da ADUEPB-S. Sind.:

  1. Estabelecer intercâmbio cientifico, cultural social sindical e organizacional entre docentes, promovendo estudos, seminários e conclaves para aprimoramento do ensino, pesquisa e extensão universitária e de professores associados de outros níveis de ensino.
  2. Representar os interesses dos associados da ANDES-SN, sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UEPB ou do Estado da Paraíba, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial no âmbito de sua base territorial.
  • Examinar a política educacional brasileira, paraibana e local, sobre ela manifestando-se, principalmente no que se refere ao ensino público, gratuito e de boa qualidade.
  1. Buscar a integração entre professores, estudantes e funcionários de nível técnico ou administrativo.
  2. Fazer-se representar junto ao Conselho Estadual de Educação, Conselhos Superiores, Colegiados e demais órgãos da UEPB e do Estado da Paraíba.
  3. Divulgar junto à comunidade os problemas da educação e do ensino, com o objetivo de obter apoio para solução imediata dos mesmos.
  • Estimular o bom desempenho do processo ensino-aprendizagem junto a professores e alunos.
  • Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade no Brasil, no Nordeste e especialmente na Paraíba.
  1. Reivindicar melhores condições de trabalho, ensino, pesquisa e extensão, buscando melhor desempenho e qualidade nas atividades específicas do corpo docente da UEPB.
  2. Lutar pela democratização e de todo e qualquer processo decisório da qual venha participar efetivamente.

Art. 9º- São deveres da ADUEPB-S. Sind.:

  1. Promover estudos com vistas aos problemas específicos da Seção Sindical da ANDES-SN.
  2. Divulgar as atividades da ANDES-SN na sua base de representação.
  • Encaminhar as propostas e sugestões à ANDES-SN.
  1. Promover o fortalecimento e o prestígio da Andes-SN, da categoria docente e educacional em todos os níveis.
  2. Acatar as resoluções da ANDES-SN, tomadas em seus órgãos diretivos.
  3. Defender os associados da ADUEPB-S. Sind. em seus direitos e interesses legítimos.
  • Acompanhar os processos e questões que envolvem os associados da UEPB, Estado da Paraíba ou em outras instâncias administrativas ou jurídicas.
  • Defender os direitos e interesses legítimos de seus sócios de quaisquer instâncias administrativas ou jurídicas no seu âmbito.

TÍTULOS II

DOS ASSOCIADOS

Art. 10º- São associados e sindicalizados à ADUEPB-S. Sind. os professores lotados na UEPB que, inscritos, se comprometem a cumprir este regimento, as resoluções da ADUEPB-S. Sind., quer sejam eles docentes, ou sejam afastados temporariamente, à serviço de outros órgãos afins à UEPB ou os aposentados no exercício de suas atividades na UEPB.

  • 1º- ADUEPB-S. Sind. admite apenas a categoria de sócio-efetivo, considerados como tais todos os inscritos no seu quadro social.
  • 2º- São sócio-efetivo fundadores os quais assinaram a ata de fundação da ADURNe até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua realização.
  • 3º- O desligamento voluntário de qualquer sócio será feito mediante requerimento à Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind.

Art. 11º- Os associados à ADUEPB-S. Sind são sócios da ANDES-SN.

Art. 12º- São direitos dos associados:

  1. Votar
  2. Ser votado
  • Participar de Assembleia Geral e de reuniões específicas.
  1. Partilhar em igualdade com os demais membros da ADUEPB-S. Sind. dos benefícios que por ela foram prestados.
  2. Fiscalizar o funcionamento da ADUEPB-S. Sind. e sobre ela manifestar-se sempre que achar oportuno e conveniente.
  3. Determinar à Presidência convocação imediata de Assembleia Geral mediante documento, expondo os motivos da convocação e a pauta subscrita por no mínimo 10% dos sócios efetivos em dia com seus deveres.
  • Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer de seus membros propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências daquele órgão consultivo.

Art. 13º- São deveres dos associados:

  1. Acatar as decisões de caráter geral da ADUEPB-S. Sind. E da ANDES-SN.
  2. Exercer com diligência os cargos para os quais foi eleito.
  • Trabalhar pelos objetivos da ADUEPB-S. Sind. e da ANDES-SN.
  1. Comparecer às reuniões de Assembleia Geral e específicas.
  2. Manter-se em dia com a mensalidade proposta pelo Conselho de Representantes e fixada pela Assembleia Geral.
  • Único- Nenhum sócio poderá representar a ADUEPB-S. Sind. ou falar em seu nome, sem que para isso esteja devidamente credenciado pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral.

Art. 14- Será excluído da ADUEPB-S. Sind. o sócio que:

  1. Deixar de cumprir este Regimento.
  2. Deixar de cumprar os Estatutos da ANDES-SN.
  • Após apreciação da AG atrasar mais de 03 (três) mensalidades.
  • 1º- Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
  • 2º- Os sócios que se afastarem espontaneamente da função docente ( ensino, pesquisa e extensão), não poderão participar do processo eleitoral, enquanto durar o seu afastamento.
  • 3º- Caso o sócio exerça função administrativa na ADUEPB-S. Sind., no momento do afastamento de que trata o parágrafo anterior será substituído na forma desde Regimento.

Art. 15º- A ADUEPB-S. Sind. garantirá a permanência em seus quadros do sócio afastado involuntariamente da UEPB, ouvindo a Diretoria Executiva e Conselho de Representantes.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

Art. 16º- São órgãos da ADUEPB-S. Sind.:

  1. Assembleia Geral.
  2. Conselho de Representantes.
  • Diretoria.
  1. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 17º- Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da ADUEPB-S. Sind. composto de todos os sócios da ANDES-SN na sua base territorial, no gozo efetivo de seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 18º- Compete à Assembleia Geral:

  1. Apreciar e deliberar sobre as contas, os balanços anuais ou balancetes bimestrais após o parecer do Conselho Fiscal.
  2. Modificar o presente Regimento.
  • Deliberar e julgar atos e resoluções dos órgãos da ADUEPB-S. Sind., mediante recurso formulado por qualquer associado no pleno gozo de seus direitos.
  1. Desfiliar associados e destituir membros dos demais órgãos da ADUEPB-S. Sind. na forma regimental.
  2. Criar comissões e grupos de trabalho.
  3. Analisar sugestões dos demais órgãos ou associados da ADUEPB-S. Sind.
  • Disciplinar o processo eleitoral, complementando o disposto no presente Regimento.
  • Dar posse à Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
  1. Fixar as contribuições mensais dos associados.
  2. Eleger os representantes da ADUEPB-S. Sind. aos Congressos, CONAD’s, reuniões da ANDES-SN bem como em Centrais Sindicais, segundo normas desses órgãos e suas instâncias.
  3. Deliberar sobre a dissolução da ADUEPB-S. Sind. em assembleia especificamente convocada para este fim.
  • Manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUEPB-S. Sind.
  • Deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento.
  • Aprovar o seu Regimento.
  1. Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 19º- A Assembleia Geral deverá ser convocada com ampla divulgação e pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 20º- a Assembleia Geral se instalará com presença mínima de 10% dos associados em primeira convocação, e em segunda, 15 (quinze) minutos após a primeira convocação, no mesmo local, por deliberação da maioria absoluta dos presentes, devendo a ata mencionar essa particularidade.

  • Único- Uma vez instalada, a Assembleia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.

Art. 21º- A Assembleia Geral deliberará por maioria simples (maior número de votos dos associados presentes).

Art. 22º- A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente duas vezes por semestre, podendo ser convocada extraordinariamente pela Diretoria, por maioria simples do Conselho de Representantes ou 10% dos sócios no gozo de seus direitos regimentais.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 23º- O Conselho de Representantes é composto por 01 (um) representante por cursos de graduação e pós-graduação da UEPB, e 01 (um) representante de cada unidade de 2º Grau.

  • Único- Cada Conselho representante de Curso e de Colégio deverá ter um suplente eleito simultaneamente com o titular.

Art. 24º- O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 02 (dois) anos e a eleição será realizada, no máximo, 30 (trinta) dias após a posse da diretoria, com direito a 01 (uma) recondução ao cargo.

Art. 25º- Compete ao Conselho de Representantes:

  1. Formular política geral e especifica da ADUEPB-S. Sind.
  2. Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesses dos associados da ANDES-SN e especificamente dos sócios da ADUEPB-S. Sind.
  • Encaminhar sugestões aos demais órgãos da ADUEPB-S. Sind. no sentido de se cumprirem os objetivos da seção sindical.
  1. Dar parecer sobre as matérias que devem ser objeto de deliberação da Assembleia Geral.
  2. Dar parecer sobre a criação de comissões e de grupos de trabalho para realização dos objetivos da ADUEPB-S. Sind.
  3. Elaborar junto com a Diretoria seu Regimento interno que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  • Autorizar a aquisição ou alienação de bens da ADUEPB-S. Sind. – “Ad Referendum” da Assembleia Geral.
  • Analisar o orçamento anual e encaminha-lo ao Conselho Fiscal para devida apreciação.
  1. Fiscalizar e dar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria para ser encaminhada ao Conselho Fiscal.
  2. Dar parecer sobre os casos omissos neste Regimento, propondo as soluções alternativas, para encaminha-las à Assembleia Geral, quando necessário.

Art. 26º- Os membros do Conselho de Representantes deverão promover sistematicamente reuniões dos associados vinculados aos Cursos de Graduação e aos Colégios que representam, visando subsidiar a Assembleia Geral, estabelecer troca de informações, bem como debater os problemas específicos dos associados, ligados às suas atividades profissionais.

Art. 27º- O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, e extraordinariamente sempre que convocado pela Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind.

Art. 28º- O Conselho de Representantes se reunirá com a maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, e em segunda, 15 (quinze) minutos após, no mesmo local com qualquer número de seus membros, decidindo por maioria dos presentes.

Art. 29º- O Conselho de representantes deliberará por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao Presidente da ADUEPB-S. Sind. o voto de minerva.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 30º- A Diretoria, órgão colegiado com função executiva compõe-se dos seguintes membros:

  1. Diretor-Presidente
  2. Diretor Vice-Presidente.
  • Diretor 1º Secretário.
  1. Diretor 2º Secretário.
  2. Diretor 1º Tesoureiro.
  3. Diretor 2º Tesoureiro.
  • Diretor de Comunicação
  • Diretor para Assuntos Sindicais.
  1. Diretor para assuntos Científicos, Culturais e sociais.
  • 1º- Juntamente com a Diretoria, serão eleitos 04 (quanto) suplentes.
  • 2º- Em caso de vacância dos titulares a substituição se´ra efetuada da seguinte maneira:
  1. Do Diretor-Presidente pelo Diretor Vice-Presidente.
  2. Do Diretor 1º Secretário pelo Diretor 2º Secretário.
  • Do Diretor 1º Tesoureiro pelo Diretor 2º Tesoureiro.
  1. Dos demais Diretores pelos seus respectivos suplentes.

Art. 31º- Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta pelos associados em pleno gozo de seus direitos.

  • Único- Poderá se candidatar qualquer associado no exercício de seus direitos, desde que seja inscrito na ADUEPB-S. Sind. até 60 (sessenta) dias antes das eleições e não exerça as funções administrativas de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, e Assessores da Administração Central da UEPB.

Art. 32º- O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos.

Art. 33º- Compete à Diretoria, além das atribuições específicas a cada Diretor:

  1. Decidir coletivamente sobre assuntos ligados a ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN.
  2. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes.
  • Dar divulgação ás resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes.
  1. Elaborar planos anuais ou semestrais de atividades da ADUEPB-S. Sind., fazendo ampla divulgação dos mesmos.
  2. Elaborar relatórios bimestrais e anuais do balancete financeiro e divulgá-los amplamente, depois de submetidos ao julgamento do Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
  3. Dar ampla divulgação aos eventos realizados pela ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN, informando os seus resultados.
  • Tomar todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos da ADUEPB-S. Sind.
  • Deliberar sobre questões previstas neste Regimento.
  1. Consultar o Conselho de Representantes sempre que a matéria exigir apreciação mais ampla.
  2. Admitir novos sócios à ADUEPB-S. Sind.
  3. Nomear comissões de caráter transitório e grupos de trabalho para fins específicos.
  • Defenter os associados nos seus direitos e interesses legítimos em cumprimento deste Regimento.

Art. 34 – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 04 (quatro) Diretores.

Art. 35 – A Diretoria se reunirá com a presença de pelo menos 04 (quatro) Diretores e aprovará as matérias em apreciação com pelo menos metade mais um de seus membros.

  • Único – Todos os membros da Diretoria tem direito a voto nas reuniões, inclusive o Diretor-Presidente.

Art. 36 – Compete ao Diretor-Presidente:

  1. Representar a ADUEPB-S. Sind. em juízo ou fora dele.
  2. Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral, do Conselho de Representantes e da Diretoria.
  • Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com este Regimento.
  1. Abrir, rubricar e encerrar livros da ADUEPB-S. Sind.
  2. Assinar em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro e na ausência deste com o Diretor 2º Tesoureiro cheques e outros documentos financeiros.
  3. Assinar em conjunto com o Diretor 1º Secretário, e na ausência deste com o Diretor 2º Secretário, a correspondência oficial da ADUEPB-S. Sind.
  • Praticar atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUEPB-S. SIND., ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento a outros órgão da ADUEPB-S. Sind. e ANDES-SN.
  • Admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUEPB-S., após a deliberação da Diretoria.

Art. 37 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

  1. Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos.
  2. Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
  • Desempenhar funções de representação ou de coordenações de atividades determinadas pelo Diretor-Presidente de acordo com o ato de designação oral escrito.

Art. 38 – Compete ao Diretor 1º Secretário:

  1. Substituir sem prejuízo de suas funções, o Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente, no impedimento eventual destes.
  2. Auxiliar o Diretor-Presidente em suas funções de elaboração e organização de correspondências e comunicações, assinando-as em conjunto com o Diretor-Presidente.
  • Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões extraordinárias do Conselho de Representantes e da Diretoria.
  1. Elaborar as atas de todas as reuniões.
  2. Elaborar súmulas das resoluções da Diretoria e do Conselho de Representantes.
  3. Elaborar planos e relatórios anuais e bimestrais das atividades da ADUEPB-S. Sind., de acordo com as deliberações da Diretoria.

Art. 39 – Compete ao Diretor 2º Secretário:

  1. Substituir o Diretor 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
  2. Sucedê-lo, no de vacância.
  • Colaborar com as atividades de Secretaria da ADUEPB-S. Sind. em conjunto com o Diretor 1º Secretário para melhor desempenho e organização funcional da ADUEPB-S. Sind.

Art. 40 – Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:

  1. Administrar e ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ADUEPB-S. Sind.
  2. Administrar as finanças da ADUEPB-S. Sind.
  • Elaborar balancetes bimestrais e balanços anuais, apresentando-os a apreciação do Conselho de Representantes e anualmente ao Conselho Fiscal.
  1. Elaborar o orçamento anual da ADUEPB-S., apresentando à primeira Assembleia Geral do ano iniciado.
  2. Movimentar todo e qualquer valor de entidade, assinando em conjuntos com o Diretor-Presidente cheques e outros documentos relativos às finanças da ADUEPB-S. Sind.

Art. 41 – Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:

  1. Substituir o Diretor 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
  2. Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
  • Colaborar com o Diretor 1º Tesoureiro nas atividades específicas da Tesouraria da ADUEPB-S. Sind.

Art. 42 – Compete ao Diretor de Comunicação:

  1. Coordenar os órgãos de divulgação e editar as publicações e o material de imprensa da ADUEPB-S. Sind.
  2. Organizar a divulgação das posições e informações da ADUEPB-S. Sind. e da ANDES-SN.
  • Estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de imprensa, bem como a divulgação de atividades e eventos promovidos pela ADUEPB-S. e ANDES-SN.

Art. 43 – Compete ao Diretor para Assuntos Sindicais:

  1. Orientar os sócios na Política Sindical.
  2. Representar a ADUEPB-S. Sind. em assuntos sindicais.
  • Acompanhar os movimentos sindicais e nível nacional, regional e local.
  1. Promover campanhas e movimentos de luta sindical de acordo com a Diretoria da ADUEPB-S. Sind.
  2. Acompanhar e informar o movimento de luta da ANDES-SN para maior entrosamento da Seção Sindical com o Sindicato Nacional.

Art. 44 – Compete ao Diretor para assuntos Científicos, Culturais e Sociais:

  1. Promover atividades de natureza científica, cultura e social.
  2. Proporcionar aos sócios o aperfeiçoamento da ciência, cultura e tecnologia específicas dos cursos da UEPB, obedecendo às necessidades das diversas áreas de conhecimento.
  • Promover Seminários, Conclaves, Simpósios e outros eventos de natureza científica, tecnológica, cultural e social.
  1. Promover atividades esportivas para maior congraçamento dos sócios da ADUEPB-S. Sind.

Art. 45 – Compete aos Diretores Suplentes:

  1. Substituir os Diretores Titulares nas suas faltas e impedimentos.
  2. Suceder o titular no caso de vacância do cargo.
  • Colaborar com os Diretores Titulares sempre que necessário nas atividades específicas a cada Diretoria.
  1. Executar atribuições decididas em reuniões da Diretoria, além das previstas neste Regimento.

Art. 46 – Ocorrendo vacâncias a qualquer momento dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente, o Diretor 1º Secretário assumirá extraordinariamente a presidências da ADUEPB-S. Sind., e convocará novas eleições do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 47 – Em cada Campus da UEPB onde funcione mais de um Curso, será eleito um Delegado Sindical num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.

Art. 48 – O membro da Diretoria Executiva da ADUEPB-S. Sind. que assumir cargos nas funções administrativas de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto e Assessor da Administração Central da UEPB perderá o seu mandato na Diretoria Executiva na ADUEPB-S. Sind.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 49 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e de 03 (três) suplentes.

Art. 50 – O mandato de Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos.

Art. 51 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Eleger o seu Presidente.
  2. Verificar, analisar e dar parecer sobre a gestão financeira e patrimonial da ADUEPB-S. Sind.
  • Analisar e emitir parecer sobre os balanços anuais apresentados pela Tesouraria.

Art. 52 – Compete aos Suplementes do Conselho Fiscal, pela ordem:

  1. Substituir os conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos.
  2. Suceder conselheiros titulares no caso de vacância do cargo.
  • Colaborar com os conselheiros titulares no que for necessário para o bom desempenho de suas funções.

TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 53 – A Diretoria será eleita dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, em escrutínio secreto e majoritário para o período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita apenas para mais um período de 02 (dois) anos.

Art. 54 – O Conselho Fiscal e suplentes serão eleitos em Assembleias Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.

Art. 55 – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUEPB-S. Sind. são a democracia interna, o direito à divergências e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.

  • Único – Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no caput deste artigo serão nulos de pleno direito.

Art. 56 – O presente Regimento dispõe sobre os requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma comissão eleitoral, escolhida em Assembleia Geral, a coordenação do processo eleitoral.

Art. 57 – A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) eleitos em Assembleia Geral, 02 (dois) do Conselho de Representantes, eleito por seus pares e 01 (um) representante da ANDES-SN.

  • 1º – A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelo escrutínio do pleito, apuração e proclamação dos resultados.
  • 2º – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral.

Art. 58 – As eleições para Diretoria da AUEPB-S. Sind. serão convocadas pelo Diretor Presidente através de edital amplamente divulgado na imprensa e na UEPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no final do mandato da Diretoria.

Art. 59 – Sâo eleitores da ADUEPB-S. Sind. todos os associados, no gozo de seus direitos regimentais, inscritos até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

  • Único – É proibido o voto por procuração.

Art. 60 – A Diretoria eleita será empossada em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, no máximo 15 (quinze) dias após as eleições.

Art. 61 – Normas complementares às eleições poderão ser estabelecidas pela Comissão Eleitoral e submetidas ao Conselho de Representantes e Diretoria para a devida aprovação.

TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 61 – Constituem patrimônio da ADUEPB-S. Sind.:

  1. Contribuições mensais dos associados.
  2. Doações e recursos que lhe sejam destinados.
  • Bens que adquira por quaisquer meios permitidos, respeitando o presente Regimento.
  1. Rendimentos de prestação de serviços e outros meios que venha a realizar ou implementar.
  2. Rendimentos de aplicações financeiras.

Art. 63 – A alienação do patrimônio ou de suas partes será feita em Assembleias Geral, aprovada por 2/3 dos presentes.

TÍTULO VI
DO ORÇAMENTO

Art. 64 – O orçamento da ADUEPB-S. Sind. obedecerá normas contábeis vigentes no país e deverá ser aprovado pelo Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65 – Os membros da Diretoria que representarem a ADUEPB-S. Sind. nas transações que envolvam encargos, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

Art. 66 – Nenhum sócio responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 67 – Os membros da Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal não receberão remuneração em virtude das funções que exercerem nos órgãos da administração da ADUEPB-S. Sind.

Art. 68 – A ADUEPB.S. Sind. Poderá ser dissolvida em Assembleias Geral, especificamente convocada para este fim, desde que a maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos regimentais aprovem a matéria.

Art. 69 – A Assembleia Geral que dissolver a ADUEPB-S. Sind. resolverá também o destino a ser dado ao patrimônio.

Art. 70 – Os atuais sócios da ADURNe passam a constituir o corpo de associados da ADUEPB-S. Sind., salvo manifestação em contrário explícito por escrito.

Art 71 – Os membros da atual diretoria da ADURNe e do Conselho de Representantes constituirão a Diretoria Executiva e Conselho de Representantes da ADUEPB-S. Sind. devendo convocar eleições num prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.

Art. 72 – O patrimônio da ADURNe passa a constituir o patrimônio da ADUEPB-S. Sind.

Art. 73 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 74 – O presente Regimento entra em vigor a partir do dia 23 de outubro de 1990, data de sua provação pela Assembleia Geral dos Docentes da UEPB.

Campina Grande, 23 de outubro de 1990.
(Reformulado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 18 de abril de 2002).

 

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