Assessoria Jurídica

 

RELATÓRIO DE AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE

Relatório de tramitação das ações judiciais ajuizadas pela ADUEPB e patrocinadas pelo Escritório FERNANDES & PESSOA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA no período compreendido entre abril de 2014 e junho de 2016.

I- Considerações iniciais

O presente relatório tem por desígnio informar o trâmite das ações judiciais coletivas ajuizadas pela ADUEPB, por meio do Escritório Fernandes & Pessoa – Advocacia e Consultoria Jurídica, entre abril de 2014 até junho de 2016.

O citado escritório é diretamente representado por suas sócias, que militam nas áreas cível, trabalhista e administrativo e desenvolvem, diariamente, peças jurídicas, pareceres, diligências, cumprimento de prazos, atendimento e assessoramento a clientes, entre diversas outras atividades inerentes ao exercício da advocacia.

Além da propositura de ações coletivas (válidas para toda a categoria de docentes da UEPB), o escritório ainda dispõe de atendimento a diversas ações individuais de servidores vinculadas a sua atividade como Docente da UEPB, como também ações particulares, tendo, durante o período, obtido diversas vitórias nos processos que acompanha.

Destaque-se que a assessoria jurídica da ADUEPB mantém plantão permanente, com advogados atendendo às demandas e prestando orientação aos sindicalizados, na sede da entidade, uma vez por semana, geralmente às sextas-feiras à tarde.

Oportunamente, é de bom alvitre ressaltar-se que, até então, nunca houve notícia de Ação coletiva ajuizada pela ADUEPB em prol da categoria por si representada.

 

II – Resumo das Ações judiciais ajuizadas.

No tocante aos processos coletivos, que abrange toda a categoria temos os seguintes informes:

AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – N°: 0010110-46.2014.815.0011.

Distribuído em 08/04/2014

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

VARA: Tramitando na 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.

OBJETO/PEDIDO: assegurar a isonomia entre Servidores Docentes e Servidores Técnicos no tocante ao benefício social ‘Vale Alimentação’.

SITUAÇÃO: Aguardando despacho do Juízo.

 

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (dos 6,41%)

N°: 0005571-03.2015.815.0011.

Distribuído em 07/04/2015

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU/AUTORIDADE COATORA: Magnífico Reitor da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

VARA: Tramitando na 3° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.

OBJETO/PEDIDO: assegurar o cumprimento da deliberação do CONSUNI no tocante à Revisão Geral Anual dos servidores daUEPB, pleiteando que o Reitor implante nos contracheques o percentual de 8% relativo a perdas inflacionárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.

SITUAÇÃO: Em juízo de mérito de 1° grau, em junho de 2015, obteve SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, determinando-se ao magnífico Reitor a implantação imediata, por meio de resolução, de 6,41% à titulo de perdas inflacionárias relativo ao ano de 2014. O Reitor apelou da decisão e o Tribunal de Justiça reformou a sentença originária. O processo transitou em julgado e encontra-se arquivado.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COLETIVA (subst itutos)

N°: 0810389-92.2015.8.15.0001

Distribuído em 03/11/2015

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

VARA: Tramitando na 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.

OBJETO/PEDIDO: resguardar a legalidade das contratações temporárias (professores substitutos) no âmbito da UEPB, reformulando-se todos os contratos administrativos de Prestação de Serviços por excepcional interesse público, assegurando-se os direitos trabalhistas inerentes aos docentes efetivos, com assento constitucional.

SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.

 

AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA DE IGUALDADE DE DIREITOS (aposentados)

N°: 0830232-57.2015.8.15.2001

Distribuído em 09/11/2015

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU: PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba

VARA: Tramitando na 5° Vara da Fazenda Pública da Capital.

OBJETO/PEDIDO: reconhecimento ao DIREITO À PARIDADE remuneratória aos docentes inativos que se encaixem nas diretrizes constantes nas regras de transição da Emenda 47/2005. Declarando-se, ao fim da demanda, a igualdade de direitos entre servidores ativos e servidores inativos, consistente no direito destes últimos terem seus proventos revistos no mesmo índice e data que os servidores ativos.

SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – N°: 0801775- 67.2016.8.15.0000.

Distribuído em 19/04/2016

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

VARA: Tramitando no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

OBJETO/PEDIDO: ser declarada a nulidade da Lei estadual de n°: 10.666/2016, oriunda do projeto de conversão da MP 242, editada pelo Governo do Estado da Paraíba; vez que a mesma viola, a um só tempo, aspectos formais e materiais do Ordenamento Constitucional, presente, portanto, tanto a inconstitucionalidade formal, quanto a material. O Art.2° da Lei paraibana n°. 10.660/2016 viola formalmente o processo legislativo de elaboração legal (§6°, Art.63, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n°. 36, de 11 de junho de 2014), e, materialmente, fere a Constituição do Estado da Paraíba, vez que suspende ‘ad eternum’ a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo Estadual, neles incluídos os docentes da UEPB, direito assegurado conforme ditame do art. 30, XIV, da CE.

SITUAÇÃO: O Desembargador relator, monocraticamente, extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob argumento de que a ADUEPB não detém legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Ainda não houve notificação, estando o julgamento pendente de recurso.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COLETIVA, com pedido de Tutela de Evidência (PCCR)

N°: 0809433-42.2016.8.15.0001

Distribuído em 02/06/2016

AUTOR: ADUEPB – SS

ADVOGADO: Grace Fernandes de Sousa E Tiburtino e Carla Viviane Pessoa Nunes Monteiro.

RÉU: PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba

VARA: Tramitando na 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – PB.

OBJETO/PEDIDO: Obrigar a parte ré a fazer a implantação de adicional devido a titulo de progressão funcional de todos os docentes da UEPB que implementaram ou implementarão os requisitos para progressões funcionais, de acordo com a Lei 8441/2007 e alterações.

SITUAÇÃO: A parte ré já contestou, encontrando-se hoje o processo aguardando despacho do juízo.

 

III- Considerações Finais

São estas as Ações judiciais coletivas ajuizadas pela ADUEPB. Para melhor entendimento, segue anexo a este a exordial de cada uma destas Ações.

Atenciosamente,

 

Fernandes & Pessoa Advocacia e Consultoria Jurídica

Carla Viviane e Grace Fernandes

 

Av. Vigário Calixto, 889, Sala 01 – Catolé – Campina Grande – PB CEP: 58410-340 Fone: +55 83 3066.5369. Celular: 8720-7632 / 8885.0048

 

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